O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP), que exerce a competência relativa a escolas de condução e centros de exame, face à publicação das medidas que vão vigorar até dia 30, veio esclarecer várias situações que estavam a suscitar dúvidas entre os profissionais da área.
Recordamos que, de acordo com as regras que entraram em vigor às 00 horas de dia 15 de janeiro, as escolas de condução têm de permanecer encerradas, e os centros de exame e os centros de formação podem manter-se abertos e a exercer a sua atividade.
Assim, esclarece o IMT que desde as 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021, não é permitida qualquer atividade nas escolas de condução, incluindo ensino da condução, quer teórico quer prático.
No entanto, prevê duas exceções a esta regra:
- apresentar candidatos a condutor à prova prática do exame de condução, incluindo a deslocação em veículo afeto ao ensino e exames de condução, no trajeto da escola de condução ao centro de exames, a realização da prova e o retorno à escola de condução;
- requerer junto do centro de exames provas teóricas ou práticas.
Estas situações só são possíveis desde que o candidato a condutor tenha concluído a formação mínima obrigatória para a prova a que se candidata, antes do dia 15 de janeiro de 2021.
Por outro lado, esclarece-se também que, com o encerramento das escolas de condução, fica também suspensa a actividade que estas desenvolvem de atendimento para receção de pedidos associados à carta de condução - sistema SIPOL.
Referências
Comunicado do IMT, de 14.01.2020
Decreto n.º 3-A/2021 - DR n.º 9/2021, 1º Supl, Série I de 14.01.2020
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 - DR n.º 8/2021, 2º Supl, Série I de 13.01.2021