A partir de hoje, 21 de julho, o aluno tem dois dias úteis para verificar se a digitalização da sua prova que lhe foi enviada corresponde ou não à prova de exame que realizou, a fim de corrigir situações detetadas de desconformidades nas digitalizações. O procedimento é gratuito.
A correção nunca pode implicar a reprovação do aluno que tenha sido aprovado com base na classificação inicial; terá nesse caso a nota mínima necessária para aprovação.
Requerendo à escola a correção da informação no ficheiro, esta acede à plataforma das provas em formato digital, localiza a prova e reporta o problema clicando no botão «erro de digitalização». Cabe a seguir ao Júri Nacional de Exames (JNE) verificar se há erro e corrigi-lo, informando a seguir escola. Após receber a prova reconstruída, o aluno terá dois dias úteis para pedir revisão do exame propriamente dito.
Por Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, foi aditada ao Regulamento das Provas do Básico e Secundário um procedimento específico – aplicável aos anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028 -, que permite a correção de eventuais desconformidades entre a prova realizada e o ficheiro digital disponibilizado ao aluno. Recebida a resposta, o aluno terá dois dias para pedir a revisão da prova. Segundo o diploma publicado ontem em suplemento, foram identificadas situações de desconformidades nas digitalizações. No âmbito da implementação da classificação eletrónica dos exames finais nacionais do ensino secundário, no ano letivo de 2025-2026, as provas realizadas pelos alunos em papel foram digitalizadas (suporte PDF) e disponibilizadas aos alunos após classificação.
Todos os alunos passam a ter acesso às suas provas e podem verificar a integridade da digitalização e saber as suas classificações.
Como se processa o acesso à prova
Se a digitalização da prova enviada não corresponder à prova de exame que realizou (no todo ou em parte) o aluno deve requerer a correção da informação em falta no ficheiro disponibilizado, nos dois dias úteis seguintes à receção das cópias da prova, junto dos serviços de administração escolar da escola onde foram afixados os resultados.
O diretor de escola organiza o processo e submete-o online ao JNE.
O JNE aprecia o requerimento e a correção das desconformidades que existam.
A correção pode implicar nova classificação da prova, a qual pode ser inferior, igual ou superior à inicial. Nunca pode implicar a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial; nesse caso a nova classificação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
Após a decisão, o JNE devolve à escola todo o processo, incluindo a decisão e o ficheiro disponibilizado com a correção da informação desconforme.
A escola comunica ao encarregado de educação ou ao aluno todos os elementos recebidos.
Após a receção da comunicação sobre o seu PDF de exame, o encarregado de educação ou o aluno ainda terá os dois dias úteis seguintes para apresentar requerimento de reapreciação de exames, se o entender.
Neste ano letivo de 2025-2026, o prazo dos dois dias úteis começa a contar no dia 21 de julho, data em que o Despacho Normativo entra em vigor.
Referências
Despacho Normativo n.º 8-A/2026 - DR n.º 138/2026, Supl, Série II de 20.07.2026
Despacho Normativo n.º 3/2026 - DR n.º 37/2026, Série II de 23.02.2026