Foram publicadas alterações ao ensino da condução. De entre outras alterações, destaca-se a possibilidade de lecionar à distância módulos que até agora só podiam ser lecionados presencialmente.
Assim, passa a ser possível lecionar através de plataforma informática de ensino à distância o módulo comum de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória. O IMT deverá definir por deliberação os termos em que pode ocorrer.
O mesmo se aplica ao módulo específico de segurança rodoviária, que é de frequência presencial e sequencial obrigatória, mas que pode ser lecionado através de plataforma informática de ensino à distância.
No ensino prático de condução, nas categorias A1, A2 e A, revoga-se também até final do ano a disposição que estabelece que o candidato a condutor deve cumprir entre uma e seis horas de condução em que o instrutor é transportado pelo candidato a condutor no motociclo.
Ensino da condução e formação presencial de certificação de profissionais
A 18 de maio é retomado:
- o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais.
- a realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional.
A 25 de maio é retomada a realização de exames práticos da condução e certificação de profissionais.
O diploma define também as regras a observar na retoma da atividade de ensino da condução, exames e atividade formativa para certificação profissional.
Regras comuns a todas as atividades:
Terão de ser sensibilizados todos os envolvidos no ensino, exames e formação para o cumprimento acerca:
- das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como para as outras medidas de higienização e controlo ambiental;
- do distanciamento físico recomendado (1,5 a 2 m).
Terá de ser disponibilizada, a trabalhadores e utilizadores, solução antissética de base alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada e à saída das salas de ensino e formação, das salas de exame e dos veículos.
Devem ser desinfetadas as mãos antes e depois da atividade, e deverá ser reduzido ao mínimo o contacto manual com as superfícies.
Deve ser evitada a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto.
É obrigatória a utilização de máscaras ou outros elementos de proteção individual, observando-se as regras previstas na Orientação da DGS, «Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde»:
Tem também de ser assegurada a limpeza e desinfeção das instalações de acordo com as regras definidas pela DGS.
As instalações devem dispor de cartazes informativos nos pontos de entrada e noutros locais visíveis sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e com informação sobre a conduta adequada a adotar.
Regras relativas ao atendimento:
Devem ser criados canais de atendimento não presencial e privilegiar o atendimento por essa via. O atendimento presencial de uma pessoa de cada vez, preferencialmente mediante agendamento.
Serão colocadas divisórias entre o trabalhador que está a atender e o público ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado (1,5 a 2 m).
É proibida a utilização das salas de espera, e da permanência dentro das instalações de pessoas que não estão a ser atendidas ou em contexto de ensino/exames/formação/fiscalização.
Ensino teórico, provas de exame teóricas e formação profissional em sala
Para o ensino teórico e formação de certificação profissional:
- os candidatos a condutor e os formandos devem esperar o início da formação no exterior das instalações, observando o distanciamento físico recomendado.
- os instrutores ou formadores, assim como os candidatos a condutor e os formandos, devem utilizar máscara e outros elementos de proteção individual durante todo o tempo que estiverem nas instalações.
- quando entrarem nas instalações, os candidatos a condutor ou formandos devem proceder à higienização das mãos.
- Deve ser assegurada na sala de formação o distanciamento físico recomendado (1,5 a 2 m).
Nas provas teóricas do exame de condução, os candidatos devem aguardar no exterior do centro de exames a chamada para a prova. Quando entrarem nas instalações, os candidatos a condutor ou formandos devem proceder à higienização das mãos. O uso de máscara é obrigatório quer para o examinador quer para os candidatos a condutor.
A lotação da sala de exames é reduzida a 50 %, passando, no máximo, a 7 candidatos por sessão e a distância entre eles deve ser de, no mínimo, 2 metros.
A verificação da identificação é feita após todos os candidatos se encontrarem sentados na sala de exames, cabendo ao examinador solicitar a remoção temporária da máscara exclusivamente e pelo tempo necessário para permitir a confirmação da identidade do examinando.
Todos os postos de teste, incluindo cadeiras, mesas e monitores, devem ser higienizados entre cada sessão.
Relativamente às regras relativas ao ensino prático, provas de exame práticas e formação profissional prática:
É obrigatória a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo, e de solução alcoólica dentro do veículo, para desinfeção das mãos de todos os ocupantes do veículo.
O habitáculo e todos os comandos do veículo têm de ser higienizados antes e após cada sessão ou prova de exame, que deve ser assegurada pela escola de condução ou entidade formadora, à qual o veículo está afeto, ou pelo requerente a exame, nas situações de apresentação de veículo não afeto à instrução.
Deve ser colocada capa amovível e descartável nos assentos utilizados, sendo substituída em cada utilização.
Só poderão estar dentro do veículo, no ensino/formação prática, 1 candidato e o instrutor/formador e, no caso das provas práticas, 1 candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda.
Se a fiscalização do IMT quiser acompanhar a lição/exame, deve fazê-lo em veículo próprio, fazendo o percurso atrás do veículo de ensino ou exame.
Tem de ser assegurada uma pausa de, no mínimo, 15 minutos entre provas de exame para se assegurar a higienização do veículo.
É proibida a utilização de ar condicionado durante o ensino, formação ou exame.
No caso dos motociclos, cada candidato a condutor deve trazer e usar o seu próprio capacete e luvas. O instrutor deve ter capacete próprio e usá-lo, se necessário.
O equipamento de transmissão deve ser o telemóvel com colocação de auriculares pessoais por parte do candidato a condutor e auriculares ou sistema de alta voz no veículo onde se transporte o instrutor e/ou o examinador.
No caso do ensino da condução, atendendo às regras de distanciamento físico, é suspensa a obrigatoriedade de o instrutor ser transportado pelo candidato no motociclo nas últimas lições.
Referências
Portaria n.º 116/2020 - DR n.º 95-A/2020, Série I de 16.05.2020
Despacho n.º 5546/2020 - DR n.º 95-A/2020, Série II de 16.05.2020
Despacho n.º 3301-B/2020 - DR n.º 52-B/2020, 1º Supl, Série II de 15.03.2020
Decreto-Lei n.º 20/2020 - DR n.º 85-A/2020, Série I de 01.05.2020
Portaria n.º 185/2015, de 23.06.2015
Lei n.º 14/2014, de 18.03.2014