As regras que a 16 de maio permitiram a retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, foram agora alteradas.
Decorrido mais de um mês após a retoma, face ao impacto das medidas de contingência adotadas, foi necessário rever algumas das medidas então consagradas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a declaração da situação de calamidade e de contingência em algumas localidades.
Assim, a distância física recomendada entre todos os envolvidos no ensino, exames e formação passa a ser de 2 metros (e já não entre 1,5 a 2 m).
Esta mesma distância passa a ser aplicável em todas as situações em que anteriormente se referia que deveria variar entre 1,5 e 2 m.
Assim, prevê-se a colocação de divisórias entre o trabalhador que está a atender e o público ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado de, no mínimo, 2 m.
Passa a ser permitida a utilização da sala de espera, assegurando-se o distanciamento físico de, no mínimo, 2 m, devendo o espaço ser higienizado com frequência.
No que respeita ao ensino teórico, provas de exame teóricas e formação profissional em sala:
Os candidatos a condutor e os formandos devem esperar o início da formação no exterior das instalações ou na sala de espera, observando o distanciamento físico recomendado.
Na sala de formação, deve ser assegurado o distanciamento físico recomendado de, no mínimo, 2 m (em vez do anterior 1,5 a 2 m).
Para as provas teóricas do exame de condução:
- Em vez de terem de aguardar no exterior do centro de exames a chamada para a prova, os candidatos devem aguardar a chamada para a prova na sala de espera, observando o distanciamento físico recomendado.
- Já não se impõe a redução da lotação da sala de exames para 50%, nem o limite máximo de 7 candidatos por sessão. Apenas se estabelece que deve ser assegurada na sala de exames o distanciamento físico de, no mínimo, 2 m.
- Deixa também de ser obrigatória a colocação de capa amovível e descartável nos assentos utilizados, sendo substituída em cada utilização. A regra passa a ser a da obrigatoriedade de assegurar a higienização dos assentos entre utilizações.
- Estabelece-se agora que só podem estar dentro do veículo no ensino/formação prática até três pessoas e nas provas práticas até quatro pessoas.
Anteriormente só podiam estar dentro do veículo, no ensino/formação prática, 1 candidato e o instrutor/formador e, no caso das provas práticas, 1 candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda.
No entanto, nas localidades em situação de calamidade ou contingência, só poderão estar dentro do veículo, no ensino/formação prática, 1 candidato e o instrutor/formador e, no caso das provas práticas, 1 candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda.
Recordamos que até dia 15 de julho se encontram em situação de calamidade as seguintes freguesias:
- concelho da Amadora: Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água;
- concelho de Odivelas: Pontinha, Famões, Póvoa de Santo Adrião, Olival de Basto, Ramada, Caneças e Odivelas;
- concelho de Sintra: Agualva, Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, Cacém, São Marcos, Massamá, Monte Abraão, Queluz, Belas e Rio de Mouro;
- concelho de Loures: Camarate, Unhos, Apelação, Sacavém e Prior Velho;
- concelho de Lisboa: Santa Clara
Também até dia 15 de julho encontram-se em situação de contingência os restantes concelhos e freguesias da Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira.
Determina-se também que se a fiscalização do IMT pretenda acompanhar a lição/exame e a lotação se encontre completa nos termos referidos, deve fazê-lo em veículo próprio, fazendo o percurso atrás do veículo de ensino ou exame.
Já não é proibida a utilização de ar condicionado durante o ensino, formação ou exame. A regra agora consiste em dar-se preferência à abertura das janelas nessas situações. Em caso de necessidade, o sistema de ventilação do veículo deve ser ligado em modo de extração e não em modo de recirculação do ar.
Nos exames de motociclos, nos equipamentos de comunicação devem utilizar-se auriculares pessoais, não podendo estes ser partilhados por parte do candidato a condutor e pelo instrutor e ou examinador, podendo ser substituídos por sistema de alta voz do veículo.
Referências
Despacho n.º 7254-A/2020 - DR n.º 137/2020, 1º Supl, Série II de 16.07.2020
Despacho n.º 5546/2020 - DR n.º 95-A/2020, Série II de 16.05.2020