A nova plataforma de registo online de atos está disponível na Área Reservada do site da Ordem dos Advogados ou diretamente em portalregistos.oa.pt.
A plataforma substitui, desde dia 20 de julho, o sistema de 2006, que já não respondia às exigências de segurança atuais nem aos necessários desenvolvimentos funcionais.
Todo o histórico de mais de 54 milhões de registos foi importado e pode ser consultado, incluindo por código.
A nova plataforma de registo online de atos inclui:
- consulta pública por código, permitindo a validação de um registo por terceiros
- minutas para registo, com preenchimento automático a partir dos dados introduzidos
- interface mais rápida, com pesquisa incremental em tempo real
- pesquisa e ordenação por número, data, natureza ou interessado
Em breve estará disponível:
- PDF único para registos múltiplos: vários registos agregados num só documento
- validação automática dos elementos de identificação dos documentos
Está anunciado para uma fase seguinte:
- a adaptação inteligente das minutas ao tipo de ato e aos dados introduzidos
- listas pessoais de interessados, evitando reintroduzir os mesmos dados
- selos temporais, reforçando a prova da data e da integridade do ato
O guia de utilização está disponível aqui.
A OA está a renovar de forma faseada os sistemas que suportam o exercício da profissão, com plataformas seguras que possam evoluir com as necessidades dos advogados e com o quadro legal e regulamentar aplicável.
Já foi anunciada a substituição do O SinOA, igualmente de 2006, cujo concurso de modernização foi lançado no dia 20.
Referências
Guia - Nova Plataforma de Registo de Atos da Ordem dos Advogados, 20.07.2026