Quem tenha terrenos rústicos ou mistos ainda pode verificar a sua situação e evitar custos até 30 de setembro.
Os atos no Balcão único do Prédio (BUPi) mantêm-se gratuitos até ao fim deste mês, nomeadamente a identificação e regularização dos prédios rústicos e mistos até 50 hectares, bem como as taxas a pagar pelos registos.
O procedimento pode fazer-se online no portal BUPi
ou presencialmente num balcão BUPi na Câmara Municipal.
Identificação de prédios
A RGG vai ser obrigatória em documentos que titulam atos de transmissão do direito de propriedade - como é o caso de escrituras de compra e venda, constituição de usufrutos, servidões, justificações de terrenos ou arrendamentos de longa duração - e também nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos.
A mera inscrição nas finanças não é adequada; é necessária a identificação do prédio no BUPi e o correspondente registo predial.
A criação de RGG para definir os limites, a área e a localização exata do prédio é ainda gratuita. A partir de outubro os atos de georreferenciação e registo passam a ter custos associados por cada RGG emitida.
O primeiro registo ou a regularização na Conservatória do Registo Predial para prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares é gratuito até 30 de setembro.
Conciliação administrativa
O procedimento de conciliação administrativa é gratuito até 30 de setembro quando seja realizado por técnico municipal habilitado. Este procedimento permite aos interessados alcançar um acordo quanto ao limite das estremas de prédios confinantes resultante de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), corrigindo os polígonos sobrepostos.
O recurso à conciliação administrativa não obsta à realização do registo fora do âmbito dos procedimentos especiais de registo nem à instauração do procedimento especial de registo ou de justificação, ou à sua conclusão, caso este se encontre pendente.
Atualmente podem ser conciliadores:
- os técnicos habilitados que sejam trabalhadores dos municípios e das entidades intermunicipais ou lhes prestem serviços e se encontrem inscritos no BUPi para prestarem apoio ao cidadão, designados por despacho do presidente da câmara municipal ou do secretariado executivo intermunicipal, respetivamente;
- os técnicos de cadastro predial inscritos na lista oficial de técnicos de cadastro predial.
Os serviços de registo realizam os procedimentos especiais de registo, de justificação e de anexação.
Referências
Decreto-Lei n.º 87/2026 - DR n.º 73/2026, Série I de 15.04.2026