No âmbito das medidas aprovadas esta semana, para 2021 o Governo pretende agir ao nível do alívio fiscal e contributivo, através de novas medidas e extensão de prazos, no contexto dos apoios à economia e ao emprego. Estão incluídos os impostos sobre o rendimento - IRS e IRC - e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com uma medida em comum que permite a entrega em várias prestações sem juros.
Quanto à suspensão dos processos de execução fiscal, continua até 31 de março e não foi anunciada qualquer prorrogação.
Planos prestacionais alargados
A regularização da situação tributária por via de planos prestacionais de dívidas em fase de execução fiscal continua e de forma automática para pessoas singulares (até 5 mil euros) e para empresas (até 10 mil euros).
Neste ambito, foi agora anunciado pelo Governo:
- um período de carência de 2 meses para o pagamento de planos prestacionais;
- os planos prestacionais realizados na fase de cobrança voluntária podem ser alargados a outros tributos para além dos já existentes (IRS e IRC), incluindo os planos automáticos;
- os planos prestacionais em curso nos casos de Processo Especial de Revitalização (PER), Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) e insolvência podem passar a incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março.
Refira-se que o Orçamento do Estado para este ano prevê a criação de um regime especial para pagamento em prestações de IVA e de IRC até 15.000 euros.
No último Conselho de Ministros foi aprovado um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e de contribuições à segurança social.
IVA
No IVA prevê-se a entrega do imposto em prestações e sem juros; quando se trate de entrega mensal, alarga-se até junho o universo de sujeitos passivos abrangidos por essa possibilidade.
Veja o quadro abaixo com todas as medidas e prazos:

IRS e IRC
Prevê-se a entrega em prestações e sem juros das retenções na fonte de IRS e IRC, nos pagamento por conta de IRC, com diferenças consoante a dimensão da empresa, e ainda na entrega da autoliquidação do IRC, a única que se pode fazer em 4 prestações.
Veja os detalhes no quadro seguinte:
