O Orçamento do Estado para 2020 não alterou o valor das custas processuais, que assim se vai manter igual ao de 2017, 2018 e 2019.
Assim, desde 1 de abril que o valor da UC está fixado nos 102 euros, continuando suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no Regulamento das Custas Processuais (RCP), à semelhança do que aconteceu nos Orçamentos de 2017, de 2018 e de 2019.
Os valores previstos no RCP para custas processuais aplicam-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções.
O valor correspondente à UC para cada processo fixa-se no momento em que o mesmo se inicia, independentemente do momento em que a taxa deva ser paga. Considera-se processo autónomo cada ação, execução, incidente, procedimento cautelar ou recurso, corram ou não por apenso, desde que o mesmo possa dar origem a uma tributação própria.
O valor correspondente à UC para o pagamento de encargos, multas e outras penalidades fixa-se no momento da prática do ato taxável ou penalizado.
Segundo o RCP, a UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), atendendo-se para o efeito ao valor de UC respeitante ao ano anterior, regra que está suspensa durante 2020.
Referências
Lei n.º 2/2020, de 31.03.2020 (OE 2020), artigo 210.º
Lei n.º 71/2018, de 31.12.2018 (OE 2019), artigo 182.º
Lei n.º 71/2018, de 31.12.2018 (OE 2019), artigo 182.º
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), artigo 178.º
Regulamento das Custas Processuais, artigo 5.º, n.º 2