Serviços digitais - Regulamento (UE) 2022/2065 - Designação de uma plataforma em linha de muito grande dimensão - Exceção de ilegalidade - Artigo 33.°, n.ºs 1 e 4, do Regulamento 2022/2065 - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Dever de fundamentação