Reenvio prejudicial - Diretivas 77/187/CEE e 2001/23/CE - Transferência de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Artigo 1.o, n.o 1, e artigo 3.o, n.o 1 - Obrigação de apresentar um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.o, terceiro parágrafo, TFUE - Responsabilidade de um Estado-Membro por danos causados aos particulares por violações do direito da União que lhe são imputáveis - Violações imputáveis a um órgão jurisdicional nacional cujas decisões não são suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno - Tomada em consideração da jurisprudência do Tribunal de Justiça existente à data da prolação da decisão desse órgão jurisdicional nacional que alegadamente causou tais danos