Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras - Diretiva 89/665/CEE - Artigo 2.°, n.os 3 e 5 - Via de impugnação pré-contratual - Garantias de recurso eficazes - Efeito suspensivo automático nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos - Levantamento provisório do efeito suspensivo - Poder do juiz nacional das medidas provisórias - Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito à ação - Proteção jurisdicional provisória »