Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 44.° – Lugar das prestações de serviços – Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 – Artigo 11.°, n.° 1 – Prestação de serviços – Lugar de conexão fiscal – Conceito de “estabelecimento estável” – Sociedade de um Estado-Membro filial de uma sociedade localizada noutro Estado-Membro – Estrutura adequada em termos de recursos humanos e técnicos – Aptidão para receber e utilizar os serviços para as necessidades próprias do estabelecimento estável – Prestação de serviços de marketing, regulação, publicidade e representação fornecidos por uma sociedade coligada à sociedade destinatária»