Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Declara situação de calamidade no território continental a partir de 10.06.2021, até 27.06.2021
Efeitos a 10.06.2021
Prorrogada até 11.07.2021
Prorrogada até 25.07.2021
Prorrogada até 08.08.2021
Prorrogada até 22.08.2021
Prorrogada até 30.09.2021
Versão consolidada (16.07.2021) em atualização
Revogada
Alterações:
Declaração de Retificação n.º 18-A/2021 - DR n.º 113/2021, 3º Supl, Série I de 14.06.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021 - DR n.º 116/2021, 2º Supl, Série I de 17.06.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021 - DR n.º 121/2021, 1º Supl, Série I de 24.06.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021 - DR n.º 126/2021, 3º Supl, Série I de 01.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021- DR n.º 132/2021, 1º Supl, Série I de 09.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021 - DR n.º 136/2021, 1º Supl, Série I de 15.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021 - DR n.º 141/2021, 1º Supl, Série I de 22.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 - DR n.º 147/2021, 1º Supl, Série I de 30.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021 - DR n.º 162/2021, 1º Supl, Série I de 20.08.2021 (revoga)