Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Situação de calamidade no território continental de 01.08.2021 a 31.08.2021 22.08.2021
Vigência alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021 - DR n.º 162/2021, 1º Supl, Série I de 20.08.2021, que declara a situação de contingência a partir de 23.08.2021 até 30.09.2021