Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Em vigor de 23.08.2021 até 30.09.2021 no território continental
Em vigor a 01.09.2021 o atendimento presencial sem marcação prévia em Lojas de Cidadão
Revogada a 01.10.2021 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 - DR n.º 190/2021, 1º Supl, Série I de 29.09.2021)