O Conselho de Ministros aprovou no dia 11 de junho duas medidas relacionadas com as consequências da tempestade “Kristin”. Uma delas já foi publicada no dia 19 de junho, alterando o regime de apoios na sequência da situação de calamidade decretada após a tempestade.
Este diploma ajusta, com efeitos a 11 de junho, o modelo de financiamento destinado à recuperação do património cultural afetado, reorientando para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural a afetação dos 12 milhões de euros de fundos destinados a assegurar a recuperação de bens culturais danificados.
Assim, determinou-se:
- um reforço de 400 000 000 euros das verbas da Infraestruturas de Portugal, consignados à recuperação das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias afetadas nos concelhos onde tenha sido declarada situação de calamidade, ou em todo o território nacional, verificados os requisitos;
- transferências consignadas à recuperação do património cultural afetado, de 12 000 000 euros para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de 8 000 000 euros para a Museus e Monumentos de Portugal.
Por um lado, as autarquias mais afetadas por danos provocados pela tempestade e a Agência Portuguesa do Ambiente solicitaram a prorrogação da isenção do pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), que o Governo aprovou até 30 de setembro.
Este Decreto-Lei ainda não foi publicado; será aplicável aos resíduos resultantes da destruição provocada pela tempestade e dos subsequentes trabalhos de limpeza, recuperação e reconstrução e atende à subsistência de quantidades significativas de resíduos por recolher e tratar, nomeadamente resíduos de construção e demolição.
O diploma cria ainda um apoio financeiro extraordinário de 500 mil euros para reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão de operadores de radiodifusão sonora afetados, assegurando a continuidade de um serviço essencial às populações.
A responsabilidade pela gestão, certificação, pagamento e operacionalização dos apoios cabe à Estrutura de Missão para a Comunicação Social; as condições serão definidas por portaria.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2026 - DR n.º 117/2026, Série I de 19.06.2026
Decreto-Lei n.º 40-A/2026 - DR n.º 31/2026, Supl, Série I de 13.02.2026, artigos 28.º-B e 28.º-C
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 - DR n.º 23/2026, Supl, Série I de 03.02.2026, n.ºs 7 e 10