A Ordem dos Advogados (OA) definiu a data de início do próximo curso de estágio e o respetivo prazo de inscrição.
Assim, o Curso de Estágio de 2017 começa a 4 de dezembro, na sequência da deliberação do Conselho Geral sob proposta da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF).
As inscrições devem fazer-se junto dos Conselhos Regionais (CR) que as recebem entre 6 e 26 de setembro.
Os custos a suportar pelo estagiário mantêm-se:
- pedido de inscrição: 700 euros pagos no ato de recebimento do pedido pelo CR;
- primeira fase do estágio: 300 euros pagos até 5 dias antes do final desta fase;
- prorrogação de estágio: custa 50 euros;
- mudança de patrono: 50 euros (mais 50 euros a pagar ao conselho regional de origem por despesas administrativas se a mudança implicar transferência para outro centro regional de estágio);
- mudança de nome abreviado: custa 10 euros;
- inscrição no tirocínio com dispensa de estágio: custa 500 euros;
- prova escrita da prova de agregação: 500 euros, a pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova;
- pedido de recurso da prova de agregação: por cada componente (salvo prova escrita) 50 euros e por cada área da prova escrita 37,50 euros.
Consulte aqui a tabela de emolumentos em vigor.
Pré-inscrição obrigatória e inscrição
A pré-inscrição como advogado estagiário é obrigatória. O formulário é preenchido online AQUI.
O preenchimento e envio deste formulário e dos documentos exigidos não dispensa a formalização da candidatura ao curso de estágio nos termos e prazo estabelecidos pela OA. Depois de preenchido o formulário é atribuído ao candidato um número de pré-registo que deve ser guardado e apresentado depois no ato de inscrição.
Veja aqui em detalhe a documentação de inscrição a entregar junto dos Conselhos Regionais para:
- Documentação a entregar por cidadão nacional na inscrição de advogado estagiário;
- Documentação a entregar por cidadão estrangeiro na inscrição de advogado estagiário;
Relativamente aos cidadãos estrangeiros, sejam cidadãos da União Europeia ou de terceiro país, os documentos emitidos no país de origem têm de ser reconhecidos e autenticados pelo Consulado Português desse país.
Cada Conselho Regional pode ter o seu horário de atendimento para a receção dos pedidos de inscrição como Advogado Estagiário. Convém consultar os respetivos sites:
Estágio e prova de agregação
O estágio tem a duração máxima de 18 meses, contados de forma contínua, desde a data de inscrição até à realização da prova de agregação. Compreende duas fases:
- primeira fase do estágio com a duração de seis meses: destina-se a garantir a iniciação aos aspetos técnicos da profissão e a habilitar o advogado estagiário com os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais ao exercício da advocacia, assegurando que o estagiário está apto à realização dos atos próprios da advocacia no âmbito da sua competência, ao transitar para a segunda fase;
- segunda fase do estágio com a duração de 12 meses: visa o desenvolvimento e aprofundamento progressivos das exigências práticas da advocacia através da vivência da profissão baseada no relacionamento do estagiário com o patrono e o seu escritório, de intervenções judiciais em práticas tuteladas, de contactos com a vida judiciária, repartições e todos os serviços relacionados com o exercício da atividade profissional, bem como a consolidação dos conhecimentos técnico-profissionais e o apuramento dos conhecimentos deontológicos, nomeadamente através da frequência de ações de formação temática exigidas pelos serviços de estágio da Ordem e da participação no regime do acesso ao direito e à justiça.
Os trabalhos ou relatórios exigidos e apresentados pelo estagiário na primeira fase são parte integrante da prova de agregação são tidos em conta na avaliação final respetiva.
Depois da prova de agregação, o estagiário terá 30 dias a contar da data da publicação da sua aprovação para se inscrever como advogado, sob pena de cancelamento imediato da inscrição.
Referências
Regulamento nº 913-A/2015, da Ordem dos Advogados, publicada na Parte E do DR IIª Série n.º 252, de 28 de dezembro (Regulamento Nacional de Estágio), artigo 10º, nº 4
Deliberação n.º 2332-A/2015, da Ordem dos Advogados, publicada na Parte E do DR IIª Série n.º 252, de 28 de dezembro (Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogado)