O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que os encargos com um novo filho são uma circunstância superveniente relevante para a redução da pensão de alimentos anteriormente fixada.
O caso
Um pai recorreu a tribunal pedindo para que fosse reduzido para 100 euros mensais o valor da pensão de alimentos que estava obrigado a pagar à filha. O pedido foi aceite, e a pensão de alimentos reduzida para 125 euros mensais, decisão da qual a mãe recorreu para o TRC.
Apreciação do Tribunal da Relação de Coimbra
O TRC concedeu parcial provimento ao recurso, fixando em 145 euros mensais o valor da pensão de alimentos devida desde outubro de 2022, data em que se passara a verificar uma irregularidade nos rendimentos do pai.
Decidiu o TRC que os encargos com um novo filho são uma circunstância superveniente relevante para a redução da pensão de alimentos anteriormente fixada.
A noção de alimentos compreende tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor.
Na fixação da prestação de alimentos devem os mesmos ser proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade do seu credor.
A alteração do seu regime, fixado em processo tutelar cível, pressupõe a existência de circunstâncias supervenientes que tornem necessário alterar o que tiver sido estabelecido.
No caso, além da irregularidade dos rendimentos do pai, os encargos com um novo filho devem ser tidos em conta na alteração da prestação de alimentos e na fixação do seu valor, bem como as necessidades da filha e a sua idade, já com 17 anos.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 09.07.2026
Código Civil, artigos 1878.º, 2003.º e 2004.º
Código de Processo Civil, artigo 987.º