Foi prorrogada a suspensão de obrigações no âmbito da demolição ou remoção de estruturas com amianto e do Regime Geral de Gestão de Resíduos, produz efeitos desde 28 de abril, data em que terminou a suspensão anterior.
Está ainda autorizada a atribuição de um apoio financeiro para reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão e transmissão de operadores de radiodifusão sonora afetados pela tempestade «Kristin», adiantando-se as investimentos estruturais previstos no PRR.
O diploma entrou em vigor a 11 de julho.
Demolição ou remoção de estruturas com amianto
O empregador, antes de iniciar qualquer trabalho que envolva demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, elabora um plano de trabalhos - em edifícios, estruturas, aparelhos, instalações, bem como em aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos. A autorização prévia da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para a realização dos trabalhos fica suspensa até dia 30 de setembro de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação.
As intervenções de limpeza, recuperação e reconstrução nos concelhos afetados ainda estão em curso, pelo que a suspensão pode vir a ser novamente prorrogada.
A aprovação do plano de trabalhos e o reconhecimento das competências para os realizar é efetuada por meio de autorização mediante requerimento entregue na ACT, pelo menos, 30 dias antes do início da atividade.
Suspensas obrigações de gestão de resíduos
Ficam suspensas até 30 de setembro de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação, as seguintes obrigações do Regime Geral de Gestão de Resíduos quanto aos resíduos resultantes da destruição:
- pagamento da taxa de gestão de resíduos relativamente aos sistemas municipais;
- licenciamento de áreas de armazenagem temporária de resíduos prévias ao seu envio para operadores de tratamento de resíduos, desde que garantidas as condições de segurança e de salubridade;
- licenciamento do aumento da capacidade de armazenamento dos operadores de tratamento de resíduos, desde que garantidas as condições de segurança e de salubridade;
- preenchimento de guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos no transporte dos resíduos para locais de armazenamento preliminar ou para operadores de tratamento de resíduos, quando o estabelecimento produtor ou detentor dos resíduos não se encontrar inscrito no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente;
- limitação de receção de resíduos não urbanos pelos Sistemas de Gestão de Resíduos para armazenagem antes do envio para operadores de tratamento de resíduos.
Lembramos que, para efeitos de liquidação da taxa de gestão de resíduos referente ao ano de 2026, os sujeitos passivos comunicam à Autoridade Nacional de Resíduos, até 31 de janeiro de 2027, os quantitativos de resíduos rececionados que resultaram da destruição provocada pela tempestade «Kristin» e dos sequentes trabalhos de limpeza, recuperação e reconstrução, nos concelhos em situação de calamidade.
Reconstrução de equipamentos de radiodifusão
Está autorizada a atribuição de um apoio financeiro de 500 mil euros para reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão e transmissão de operadores de radiodifusão sonora afetados pela tempestade «Kristin».
Os danos da tempestade no setor da comunicação social de proximidade foram relevantes, particularmente em operadores de radiodifusão, e comprometem a continuidade da prestação do respetivo serviço e a difusão de informação essencial às populações afetadas.
O apoio visa repor a capacidade de emissão e as condições de funcionamento das entidades; a coordenação geral e execução está a cargo da Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab).
As condições de atribuição, procedimentos de candidatura, bem como a operacionalização do disposto no presente apoio, são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social.
Referências
Decreto-Lei n.º 140/2026 - DR n.º 132/2026, Série I de 10.07.2026
Decreto-Lei n.º 40-A/2026 - DR n.º 31/2026, Supl, Série I de 13.02.2026, artigos 10.º e 11.º