O Governo ajustou o regime dos apoios extraordinários para explorações agrícolas danificadas pela tempestade «Kristin», atendendo à natureza específica da atividade apícola.
Esta atividade não assenta na delimitação parcelar das explorações agrícolas, mas sim em regimes próprios de identificação e registo setorial.
A portaria entra em vigor hoje, 16 de julho.
Assim, no que respeita aos beneficiários com atividade no setor apícola, passa a prever-se como requisito a titularidade de exploração agrícola e a realização do respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP).
O registo no iSIP pode ser substituído pelo registo de atividade apícola atualizado, pela última declaração anual de existências, no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
No que respeita à candidatura, o pedido de apoio é formalizado até 15 de setembro de 2026, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos sites da CCDR competente.
A CCDR analisa e aprova as candidaturas submetidas no prazo de 15 dias úteis, após a respetiva confirmação dos prejuízos, nos casos de processos devidamente instruídos.
Referências
Portaria n.º 296-B/2026/1 - DR n.º 135/2026, Supl, Série I de 15.07.2026
Portaria n.º 86-A/2026/1 - DR n.º 36/2026, Supl, Série I de 20.02.2026, artigos 3.º e 9.º