A indicação de isolamento profilático dos contactos de alto risco de casos confirmados de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 chegou ao fim. Os vários sistemas de informação estão a ser adaptados até à próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro, data em que já só será aplicado o isolamento às pessoas com teste positivo, nomeadamente através do SNS24.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as duas normas relativas ao rastreio de contactos e à testagem da COVID-19, optando por medidas de saúde publica focadas na prevenção.
Preferencialmente devem ser os próprios casos confirmados a identificar os contactos de alto risco, sendo a testagem dos contactos recomendada apenas para estes casos. Também os autotestes são de realizar quando se trate de contactos com caso confirmado.
As autoridades de saúde intervêm, sobretudo, em contextos específicos, nomeadamente, em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis. No contexto laboral dos profissionais de saúde, os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) intervêm em articulação com a autoridade de saúde territorialmente competente.
Alteração do intervalo de utilização dos TRAg para SARS-CoV-2 nas visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (ponto 16, alínea a) e a residentes de instituições de acolhimento de populações vulneráveis
Destacamos as novas recomendações para os chamados contactos de alto risco, ou seja, quem contacta com pessoas com confirmação de infeção pela COVID-19:
- os contactos de alto risco devem testar-se o mais rapidamente possível logo que saibam que foram expostos a um caso de COVID confirmado, preferencialmente com teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2.
Mesmo que este teste seja negativo devem fazer um segundo teste entre o 3.º e o 5.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado. Se não fizeram o primeiro teste logo a seguir ao conhecimento da exposição a um caso positivo, devem realizar este teste entre o terceiro e o quinto dia após a exposição.
- os contactos de alto risco podem também realizar um autoteste, cuja realização segue o mesmo método. Se este teste for ser positivo, deve ser feito um teste de confirmação por teste laboratorial molecular (TAAN) ou TRAg de uso profissional, preferencialmente, no prazo de 24 horas.
A possibilidade de realizar autoteste não é aplicável em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis.
Visitantes de estabelecimentos de saúde
Os visitantes sem dose de reforço da vacina que visitem utentes internados em estabelecimentos de saúde devem realizar testes de rastreio. As opções são as seguintes:
- 24h antes do início da visita fazer TRAg ou teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal);
ou
- teste TAAN (como por exemplo RT-PCR, RT-PCR) em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes da visita.
Os resultados positivos nos autotestes realizados devem ser confirmados por novo teste laboratorial num prazo de 24 horas, para implementação de medidas adequadas:
- Teste TAAN, assumindo-se o resultado obtido no TAAN como válido;
ou
- teste TRAg, assumindo-se o resultado obtido no TRAg de uso profissional como válido.
Contacto de alto risco e transmissibilidade/infecciosidade
A DGS já tinha definido o período de transmissibilidade/infecciosidade para fins de identificação de contactos da seguinte forma:
Em casos sintomáticos: desde 48h antes da data de início de sintomas de COVID-19, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado;
Em casos assintomáticos:
- desde 48h antes da data da colheita da amostra para o teste laboratorial para SARS-CoV-2 até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado;
- quando for possível estabelecer uma ligação epidemiológica: desde 48h após a exposição ao caso confirmado, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso.
São contactos de alto risco as pessoas que:
- coabitam com um caso confirmado;
- tenham um contacto, com nível de exposição elevado com um caso confirmado e residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, ou sejam profissionais de saúde, que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio, de acordo com a avaliação de risco realizada pelos SST/SO, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistências aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA).
Referências
DGS - Norma n.º 015/2020 de 24.07.2020 atualizada a 23.02.2022
DGS - Norma n.º 019/2020 de 26.10.2020 atualizada a 23.02.2022