O Governo aprovou em Conselho de Ministros da semana passada nova prorrogação da declaração da situação de alerta até 30 de março, no âmbito da pandemia da COVID-19, que terminaria no dia 22. A resolução, cuja publicação se aguarda, entrará em vigor dia 23 de março e vai manter inalteradas as medidas atualmente em vigor.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) ajustou esta semana as medidas de saúde pública ao atual panorama epidemiológico, através de nova Orientação que revogou 16 orientações que estavam em vigor. As regras foram adequadas ao objetivo de minimização do risco de COVID-19 para a população, algumas ainda continuam obrigatórias; outras passam para a esfera de responsabilidade de cada pessoa, que devem adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus como: a vacinação, a ventilação dos espaços, o uso de máscara em espaços interiores (exceto bares e discotecas) e em espaços exteriores sempre que se justifique, o isolamento e testagem em caso de sintomas, a lavagem das mãos e a desinfeção de superfícies.
Num eventual cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, a DGS avisa que as medidas específicas para cada setor poderão ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.
Pode consultar aqui a tabela com as especificidades por setor de atividade agora adotadas.
Vejamos algumas regras com mais detalhe:
ASPETOS LABORAIS
O regime de teletrabalho pode ser adotado sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal.
A DGS mantém esta opção uma vez que evita a aglomeração de pessoas, mas permite a manutenção da prestação do trabalho.
As empresas e instituições devem ter um Plano de Contingência atualizado para cada local.
CERTIFICADO DIGITAL UE (vacinação, teste e recuperação)
A DGS determinou o fim da obrigatoriedade da apresentação de Certificado Digital UE para acesso a espaços com público, como restaurantes, cinemas, hotéis, bares e discotecas.
Mantem-se a obrigatoriedade no controlo de fronteiras na mobilidade internacional e para acesso a estruturas residenciais e estabelecimentos de saúde.
USO DE MÁSCARA
O uso de máscara facial é obrigatório em certos espaços interiores e exteriores, nomeadamente:
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos;
- Estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade;
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas, exceto quando exista consumo de alimentos ou bebidas;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos de atendimento ao público;
- Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares;
- Acesso ou permanência em transportes públicos (incluindo as paragens), transporte aéreo e transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
- Recintos de eventos corporativos, pavilhões desportivos e recintos improvisados para celebrações desportivas ou eventos de qualquer natureza.
DISTANCIAMENTO FÍSICO
O distanciamento físico continua a ser recomendado para:
- as pessoas mais vulneráveis,
- pessoas não vacinadas com o esquema vacinal completo;
- residentes em instituições de apoio ou acolhimento, nomeadamente, as comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, de Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, crianças, jovens e pessoas com deficiência,
- residentes em centros de proteção internacional e de acolhimento e proteção de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos,
- estabelecimentos prisionais.
A DGS revogou diversas orientações, nomeadamente relativas aos Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.
Referências
DGS - Orientação n.º 003/2022, de 15.03.2022
DGS: Orientação n.º 011/2021, de 13.09.2021