O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi prorrogado.
O ministério da saúde voltou a consagrar este regime a 24 de maio, que terminaria a 30 de junho.
Para já a comparticipação do Estado nestes testes aplica-se durante o mês de julho, mas pode vir a ser alvo de nova prorrogação.
Assim, mantém-se até 31 de julho a comparticipação de 100% na realização dos TRAg de uso profissional, com o preço máximo de 10 euros.
Os testes são feitos apenas nas farmácias de oficina, registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, assim como registadas e habilitadas junto do INFARMED.
Devem ser seguidas as regras de prescrição, registo e resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) previstos na lei.
Referências
Portaria n.º 169/2022 - DR n.º 127/2022, Série I de 04.07.2022
Portaria n.º 151-B/2022 - DR n.º 99/2022, 1º Supl, Série I de 23.05.2022