O Conselho de Ministros aprovou hoje a eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras em vários locais.
Assim, deixa de ser obrigatória a sua utilização em:
- transportes coletivos: autocarros, comboios, aviões, táxis e TVDE;
- farmácias de venda ao público.
No entanto, de forma a proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras continua a ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Aguarda-se ainda a indicação de quando entra em vigor esta medida, uma vez que ainda tem de ser promulgada pelo Presidente da República, e publicada em diário da república.
Foi também aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022.
Não termina assim no dia 31 de agosto.