Mantém-se em vigor por mais um mês o regime excecional de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através do regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação.
Uma portaria do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde hoje publicada, que começa a produzir efeitos a partir de 1 de setembro, assegura a vigência do regime excecional por mais um mês, até 30 de setembro.
A comparticipação continua a ser de 100% na realização dos TRAg de uso profissional, com o preço máximo de 10 euros.
O regime excecional e temporário de comparticipação de TRAg de uso profissional prescritos no SNS tinha terminado a 1 de maio, mas voltou a ser consagrado desde 24 de maio, como forma de ajudar no controlo da transmissão da COVID-19.
Tem uma aplicação mais restrita do que o regime anterior; a realização gratuita destes testes prescritos no SNS depende da estratégia nacional de testagem, da Direção-Geral da Saúde (DGS), definida em 2020, mas já atualizada este ano.
Assim, para assegurar a atual estratégia de testagem, o regime excecional mantém-se, em particular para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e para deteção precoce de casos confirmados.
Os testes são feitos apenas nas farmácias de oficina, registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, assim como registadas e habilitadas junto do INFARMED.
Os TRAg de uso profissional comparticipáveis constam de lista publicada no site do INFARMED.
Referências
Portaria n.º 217/2022 - DR n.º 168/2022, Série I de 31.08.2022
Portaria n.º 151-B/2022 - DR n.º 99/2022, 1º Supl, Série I de 23.05.2022
DGS - Norma n.º 019/2020 de 26.10.2020 atualizada a 23.02.2022