Foi definido o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias. Assim, na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024 estão incluídas as vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19.
As vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para vacinação nas farmácias comunitárias que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação prevista na presente portaria e de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativas à vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.
Nesta Campanha, compete ao SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a referida Campanha de Vacinação Sazonal, designadamente:
- rececionar, desativar os dispositivos de segurança se aplicável, armazenar e distribuir as vacinas e os consumíveis necessários à administração das mesmas, de acordo com as requisições recebidas e o stock disponível, através dos distribuidores por grosso de medicamentos devidamente licenciados e tendo em conta o disposto no Sistema de Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano;
- avaliar e informar a DGS e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), sobre a quantidade de vacinas fornecidas e o INFARMED, I. P., especificamente em casos de excursão de temperatura na conservação das mesmas, durante o seu armazenamento e transporte, de acordo com o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano;
- assegurar a recolha das embalagens de vacinas, sempre que existam suspeitas de defeito de qualidade ou nos casos em que o seu prazo de validade tenha expirado;
- distribuir a outras entidades as vacinas contra a COVID-19 refrigeradas, que se encontrem a 15 dias do término do seu prazo de validade e armazenadas nas farmácias comunitárias, a fim de evitar o desperdício das mesmas.
Os distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano que participem na distribuição das vacinas incluídas na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 devem reportar de imediato ao INFARMED, I. P., qualquer ocorrência ou incidente que possa ter lugar durante a sua intervenção no circuito de distribuição das mesmas.
Os critérios de elegibilidade para a vacinação são definidos pela DGS, sendo elegíveis para a administração de vacinas em farmácia comunitária os utentes que cumpram os critérios definidos em norma ou orientação técnica da DGS.
Podem participar nesta Campanha de Vacinação Sazonal as farmácias comunitárias que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas pelo INFARMED;
- ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas;
- manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação do Outono-Inverno de 2023-2024.
A Ordem dos Farmacêuticos colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024.
As farmácias comunitárias aderentes à campanha de vacinação podem praticar um horário mais alargado.
Será disponibilizada a lista das farmácias comunitárias aderentes à campanha de vacinação, nos sites do SNS, da DGS e do INFARMED, I. P.
A lista das farmácias comunitárias registadas no INFARMED, I. P., para a prestação do serviço de vacinação é comunicada à Entidade Reguladora da Saúde.
Referências
Portaria n.º 264/2023 - DR n.º 159/2023, Série I de 17.08.2023