(Notícia atualizada às 11h56m de 13.03.2020)
O Conselho Superior da Magistratura determinou como medida excecional de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância a realização apenas de atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, para além dos serviços a cargo dos juízes que possam ser assegurados remotamente. Estas medidas vigoram até dia 26 de março
O Supremo Tribunal de Justiça está encerrado temporariamente, conforme divulgado dia 11, e por 14 dias.
Entretanto, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais recomendou aos Juízes destes tribunais que até ao dia 31 de Março de 2020 realizem apenas atos e diligências processuais de natureza presencial em processos de natureza urgente em que estejam em causa direitos, liberdades e garantias, cancelando todas as demais agendadas até essa data, altura
em que se procederá a uma reavaliação da situação.
De destacar ainda que o Governo anunciou que as autoridades públicas aceitarão, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante um período de vigência ainda por definir ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
A ministra da justiça anunciou que está em preparação um diploma que preveja um regime específico de impedimento de suspensão de prazos processuais e adiamento de diligências. Vai ainda ser formalmente aprovado pelo Governo o encerramento dos tribunais e das conservatórias de Felgueiras e de Lousada.
A DGAJ já divulgou a 11 de março as orientações a cumprir no atendimento e diligências realizadas nos tribunais de todo o país para prevenir propagação do COVID-19. Leia aqui.
Prevê-se que estas medidas sejam formalmente aprovadas no Conselho de Ministros de hoje, bem como outras que podem incluir a antecipação do período de férias escolares da Páscoa.
Tribunais Judiciais de 1ª Instância
A partir de 11 de março os tribunais de 1ª instância estão abertos apenas para o serviço urgente; o serviço não urgente fica suspenso no que respeita às secções judiciais.
Ainda não foi anunciada medida semelhante pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Cada comarca deverá acionar o seu plano de contingência para a organização de um serviço de turno.
De acordo com informação dos oficiais de justiça, em princípio, este serviço será muito semelhante aos turnos das férias. Esperam que o número dos oficiais de justiça ao serviço nos tribunais assegure o serviço de turno para diligências e os atos processuais urgentes e garanta aos oficiais de justiça um afastamento das multidões que diariamente acorrem aos tribunais.
Atendimento e contacto com o público
O MJ está a tentar reduzir os pontos de contacto humano, em número, em tempo, em intensidade e em frequência, e reforçou os procedimentos de limpeza e higienização dos espaços tendo em atenção as diretrizes da Direção-Geral de Saúde (DGS) relativamente ao COVID-19, os planos do MJ para a área dos Registos e para os Tribunais.
O atendimento online, por telefone ou por correio postal são alternativas que o Ministério da Justiça (MJ) disponibiliza e está a reforçar para evitar deslocações desnecessárias dos cidadãos aos tribunais e aos serviços de registos.
Serviços Prisionais, Registos e Tribunais têm cada um o seu plano especial, atendendo ao confinamento espacial de grande número de pessoas ou contacto com muito público.
- Alternativas disponíveis para serviços: os cidadãos e as empresas podem recorrer ao portal Justiça.gov.pt, onde estão disponíveis mais de 90 serviços online, entre eles a Renovação do Cartão de Cidadão para maiores de 25 anos; o Pedido de 2ª via do Cartão de Cidadão (em caso de perda ou roubo); a Alteração da morada no Cartão de Cidadão; e o pedido e/ou consulta de Certidões, certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de atos de registo civil, predial, comercial ou automóvel. Alguns destes serviços também podem ser requeridos através de correio postal.
- Estabelecimentos prisionais: estão para já suspensas as visitas ao fim de semana, as transferências de reclusos entre estabelecimentos prisionais e, em zonas identificadas como de risco (Porto, Felgueiras e Lousada) também o regime aberto para o exterior. Mantêm-se as visitas nos dias úteis. As atividades académicas no interior dos estabelecimentos prisionais mantêm-se, tendo sido decidido que as Secções de Segurança de Paços de Ferreira e do Linhó possam vir a funcionar como zonas de contenção ou quarentena alargada.
Referências
Comunicado do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 12.03.2020
Divulgação n.º 69/2020 do Conselho Superior da Magistratura, aditamento de 12.03.2020
Divulgação n.º 69/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 11.03.2020
Nota pública do Supremo Tribunal de Justiça, de 11.03.2020
DGS - Orientação nº 006/2020 de 26.02.2020
Ordem dos Advogados - Plano de Contingência Covid 19, de 06.03.2020
IGFEJ - Plano de Contingência Covid 19, 04.03.2020
DGAJ - Plano de Contingência em cenário de epidemia por COVID-19, de 02.03.2020
Despacho 12/2020/DS, do Presidente do Tribunal da Comarca de Porto Este
Plano de Contingência do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este