O Governo, reunido hoje em Conselho de Ministros, decidiu prorrogar a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.
Foi também anunciado que na semana de 7 de setembro serão anunciadas as medidas a adotar na retoma do ano letivo, e que a partir de dia 14 todo o território nacional deverá estar em estado de contingência.
Aprovou ainda alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 em vigor.
Assim, com efeitos desde 25 de julho, concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, primeiro em 14 dias e depois até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença.
Clarifica-se que tem direito a falta justificada durante 14 dias quem tem de acompanhar um filho ou um dependente doente com COVID-19.
Esta medida foi prevista no Orçamento do Estado Suplementar, e será agora concretizada.
Por outro lado, prorroga até 31 de março de 2021, o período que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas têm para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Recordamos que esta medida começaria a entrar em vigor em setembro de 2020
Até 31 de dezembro de 2020 terão de se clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, transpondo a diretiva europeia aplicável.
Relativamente às viagens organizadas, é reajustado o respetivo regime jurídico, uma vez que é revogada a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento.
Por último, é alterado o diploma que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior, que não vão ser usadas por candidatos internacionais.
Referências
Lei n.º 27-A/2020 - DR n.º 143/2020, 1º Supl, Série I de 24.07.2020
Lei n.º 76/2019 - DR n.º 167/2019, Série I de 02.09.2019
Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019