O Orçamento do Estado para 2022 consagra a isenção do pagamento da taxa de licença pelos detentores de cães em certas circunstâncias. Este Orçamento consagra também medidas de apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal, à adoção consciente de animais e ainda à contratação de veterinários municipais.
Por outro lado, e de acordo com uma proposta do PAN, os detentores de animais de companhia poderão vir a ter a possibilidade de os levar às praias concessionadas.
Isenção de taxa de licença de cães
A partir de hoje, por via de uma alteração ao regime jurídico de identificação dos animais de companhia no OE 2022, estão isentos do pagamento da taxa de licença para cães por:
- donos em situação de insuficiência económica; e
- donos que adotem cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legais.
Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Em 2022, o Governo vai transferir para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 12 000 000 € nos seguintes termos:
- 7 000 000 € para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e no apoio à melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos serão definidos pelo Governo, nos termos de legislação já existente;
- 2 300 000 € para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários universitários e da criação de hospital público veterinário;
- 2 200 000 €, com a seguinte desagregação:
- 2 000 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização;
- 100 000 € destinados à elaboração, pelo ICNF, IP, de materiais de sensibilização para os benefícios da esterilização dos animais de companhia, promoção da adoção e combate ao abandono e maus tratos a animais, a distribuir pelos municípios;
- 100 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;
- 500 000 € para elaborar um plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia, que inclua a efetivação de soluções adequadas às condições de alojamento destes e apoios financeiros para o efeito em situações de vulnerabilidade social e económica.
As juntas de freguesia terão de concretizar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e as associações zoófilas com intervenção local.
O Governo deverá autorizar este ano a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de companhia que assegurem, nomeadamente:
- o acesso a cuidados de bem-estar dos animais de companhia, designadamente alimentação, abrigo, alojamento e detenção em condições adequadas, e o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários como, entre outros, a identificação, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais de companhia cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem-abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;
- o estabelecimento, sempre que necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais, ou organizações equiparadas, para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior;
- a existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência, seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.
Durante o ano de 2022, o Governo, através do Fundo Ambiental, compromete-se a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário ou de serviços médico-veterinários.
Nos termos de mais uma norma constante do OE 2022, o Governo dá continuidade à campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente nos centros de recolha oficial de animais.
Deverá ainda concretizar, até ao final de 2022, a nomeação de 25 médicos veterinários municipais como autoridade sanitária veterinária concelhia.
Animais de companhia em praias marítimas
O PAN apresentou no Parlamento um projeto de lei que visa alterar o regime do ordenamento e gestão das praias marítimas, a fim de se prever a possibilidade de permanência e circulação de animais de companhia, já que a atual legislação não está adequada aos avanços e entendimentos da sociedade nesta matéria.
Um detentor que circule com o seu animal de companhia numa praia em cuja circulação não seja admitida está sujeito a uma coima até 2.500 euros.
Por isso o PAN propõe que o acesso seja sempre permitido quando as regras de acesso à praia que estiverem afixadas não proibirem a entrada dos animais.
Conforme se lê no projeto, são oficialmente admitidos cães apenas em seis praias concessionadas em todo o território continental. Quanto a praias não concessionadas, o regime que regula os planos de ordenamento da orla costeira (POOC) e as sanções aplicável às infrações praticadas na orla costeira prevê que os planos de praia devem demarcar a título indicativo as zonas a afetar aos diferentes usos, as áreas para a utilização balnear, as zonas de banho e os acessos à margem e de estacionamento de embarcações, meios náuticos de recreio e desporto fora das áreas demarcadas.
Nos termos da lei, a elaboração dos POOC cabe à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e faz-se por troços de costa, em articulação com os respetivos municípios, administrações portuárias e demais entidades públicas com interesses a salvaguardar. Tendo em conta as dinâmicas próprias da orla costeira, compete à APA, em articulação com a câmara municipal competente, avaliar a demarcação das várias zonas dos planos de praia em função da capacidade do areal e das especificidades locais.
Portanto, deve ser o POOC a regular a matéria referente à permissão de admissão e permanência de animais de companhia nas praias, aproveitando-se os editais de praia, uma vez que estes devem conter informação sobre a interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas.
Caso o projeto do PAN seja aprovado, os planos de praia passam a demarcar a título indicativo as zonas a afetar aos diferentes usos, indicando igualmente as normas relativas à permanência e circulação de animais de companhia.
A definição ou interdição de aspetos relativos aos usos públicos específicos deverá constar de editais de praia estabelecidos pelos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima, e contemplar a interdição de permanência e circulação de animais, exceto de animais de companhia desde que cumpram as normas de permanência e circulação.
Referências
Projeto de Lei 182/XV/1 [PAN], de 22.06.2022
Lei n.º 12/2022 - DR n.º 122/2022, Série I de 27.06.2022, artigos 335.º, 261.º, 262.º e 263.º
Decreto-Lei n.º 82/2019 - DR n.º 121/2019, Série I de 27.06.2019, artigo 27.º
Decreto-Lei n.º 159/2012. D.R. n.º 142, Série I de 2012-07-24, artigo 10.º
Portaria n.º 146/2017 - DR n.º 81/2017, Série I de 26.04.2017