Foi definido o regime de aplicação da medida excecional da Reserva Agrícola para a Tempestade Kristin, aprovada pela UE após pedido do Governo em fevereiro. O apoio financeiro de emergência concedido ao país é de 30 milhões de euros, que se aplica às pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas tenham sofrido quebras na produção em consequência daquela tempestade.
A portaria entra em vigor hoje, 1 de outubro e visa os agricultores afetados pelas condições climatéricas adversas ocorridas em janeiro e fevereiro de 2026 pela tempestade Kristin.
Os apoios são concedidos a fundo perdido e podem ser cumulados.
O limite individual é de 50 mil euros por beneficiário.
As candidaturas são submetidas eletronicamente através de formulário disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP.
Podem beneficiar do apoio os agricultores cujas explorações agrícolas se situem nos concelhos identificados e com as seguintes culturas ou animais:
- culturas anuais ao ar livre: 15 800 000 euros;
- culturas em estufa: 7 400 000 euros;
- suínos: 6 300 000 euros;
- vacas leiteiras: 500 000 euros.
Os concelhos identificados são os seguintes: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Os agricultores com culturas realizadas em estufa em explorações agrícolas no restante território continental também podem beneficiar do apoio específico para estas.
Apoio às culturas anuais ao ar livre
O apoio é calculado com base na área de culturas anuais ao ar livre elegível no PU 2025, no âmbito de cada um dos grupos de culturas:
- Hortícolas: Abóboras e aboborinhas, agrião, alcachofra, alface, alho, alho-francês, batata, batata-doce, beringela, beterraba, cebola, cenoura, chícharo, chuchu, courgette, couve, ervilha, espargos, espinafre, fava, feijão, feijão-frade, funcho, grão-de-bico, lentilha, melancia, melão, meloa, morango, mostarda, nabiça, nabo, pepino, pimento, plantas aromáticas, medicinais e condimentares, rabanete, rábano, rúcula e tomate.
- Cereais de outono/inverno: Aveia, azevém, centeio, cevada, trigo e triticale.
Os candidatos a este apoio devem ser titulares de explorações com subparcelas com áreas de culturas anuais ao ar livre situadas nos concelhos identificados.
Apoio às culturas em estufa
Os candidatos a este apoio devem ter uma declaração de prejuízos apresentada na sequência da tempestade Kristin devidamente validada pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente (CCDR), que ateste a existência de área de estufa com prejuízos.
O montante do apoio é calculado com base na área de estufa constante da referida declaração de prejuízos.
O valor unitário do apoio é de 2,60 euros por metro quadrado de área apurada.
Apoio à suinicultura
Os candidatos a este apoio devem cumprir duas exigências:
- ser titulares de explorações de suínos situadas nos concelhos identificados; e
- ter apresentado na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), as declarações de existências de suínos relativas a dezembro de 2025 e a abril de 2026.
O apoio é calculado com base nos suínos declarados na base de dados do SNIRA, na Declaração de Existências de Suínos relativa a dezembro de 2025.
Os valores unitários do apoio são os seguintes:
- 15,40 euros por porca reprodutora (porcas cobertas de primeira barriga, as porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e as porcas em lactação ou a aguardar cobrição);
- 6,60 euros por porco de engorda (bácoros com peso vivo entre 20 kg e 50 kg, os porcos com peso vivo entre 50 kg e 80 kg, os porcos com peso vivo entre 80 kg e 110 kg e os porcos com mais de 110 kg de peso vivo).
Apoio às vacas leiteiras
O montante do apoio é calculado com base no número de animais elegíveis no período de retenção de 2026. O valor unitário do apoio é de 20 euros por vaca leiteira elegível.
Entende-se por animal elegível os bovinos candidatos à intervenção A.1.2.3 - Pagamento ao leite de vaca, no ano de 2026.
Além de deter explorações com efetivo produtor de leite de vaca situadas nos concelhos identificados, os candidatos devem ter sido beneficiários no âmbito de uma candidatura apresentada para o ano de 2026 ao pagamento ao leite de vaca com animais elegíveis no período de retenção de 2026.
Referências
Portaria n.º 447/2026/1 - DR n.º 190/2026, Série I de 30.09.2026
Regulamento de Execução (UE) 2026/1698 da Comissão, JO L, 2026/1698, 13.7.2026