Foi novamente prorrogada a suspensão de obrigações no âmbito da demolição ou remoção de estruturas com amianto e do Regime Geral de Gestão de Resíduos.
Foi também alterada a regulamentação dos apoios às explorações agrícolas no que respeita aos prejuízos elegíveis e à vistoria de operações apoiadas.
Amianto e resíduos
A prorrogação dos prazos de suspenção das obrigações no âmbito da demolição ou remoção de estruturas com amianto e do Regime Geral de Gestão de Resíduos deve-se ao estado da execução dos procedimentos atualmente em curso, bem como à necessidade de lançar novos procedimentos por parte dos municípios afetados, destinados a assegurar a continuidade da gestão, recolha, remoção, transporte, tratamento e encaminhamento dos resíduos.
A suspenção das obrigações mantém-se até 31 de dezembro de 2026 relativamente a:
- obrigações de autorização prévia relativas à demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham;
- autorização prévia da ACT para a realização dos trabalhos que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham.
O prazo poderá ser novamente prorrogado.
Explorações agrícolas
Foram alterados os prejuízos elegíveis do regime excecional aplicável à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin», bem como a validação de operações apoiadas.
Assim, são elegíveis os prejuízos comprovados relacionados com:
- infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, diretamente afetados pela tempestade;
- equipamentos e maquinaria agrícola destruídos pela tempestade;
- animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.
Já não se prevê apenas a reparação de infraestruturas, a substituição de equipamentos e maquinaria, ou a reposição de animais e culturas.
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, podem ser sujeitas a controlos administrativos e in loco, podendo ser efetuadas validações por teledeteção, sempre que tal se revele adequado, designadamente para verificação da ulterior reposição do potencial produtivo.
Estas novas regras produzem efeitos desde 21 de fevereiro.
Referências
Decreto-Lei n.º 202/2026 - DR n.º 203/2026, Série I de 20.10.2026
Decreto-Lei n.º 40-A/2026 - DR n.º 31/2026, Supl, Série I de 13.02.2026, artigos 10.º e 11.º
Portaria n.º 459/2026/1 - DR n.º 202/2026, Série I de 19.10.2026
Portaria n.º 86-A/2026/1 - DR n.º 36/2026, Supl, Série I de 20.02.2026