Estão definidos novos mecanismos de revalidação automatizada das cartas de condução, possibilitados pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no âmbito das medidas de simplificação administrativa e da desmaterialização e automatização de serviços que o Governo está a implementar.
Esta revalidação automatizada da carta de condução aplica-se aos condutores cujos títulos de condução se encontram em período de revalidação e garante os requisitos de autenticação forte de identificação dos condutores.
Trata-se de formas automatizadas que não excluem o procedimento de revalidação da carta de condução através dos canais disponibilizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A portaria do Secretário de Estado das Infraestruturas entra em vigor a 11 de outubro e produz efeitos a partir de 16 de outubro.
A partilha de informação entre as entidades públicas envolvidas neste procedimento automatizado depende da implementação dos necessários meios tecnológicos, o que deverá ocorrer até 1 de janeiro de 2026.
APP necessária para revalidação automatizada
A revalidação automatizada da carta de condução inicia-se com uma notificação enviada para a aplicação móvel (APP) Autenticação.gov.
A receção da notificação para revalidação automatizada da carta de condução depende da instalação dessa APP. Pode aceder ao download da aplicação para dispositivos Android, IOS ou Huawei aqui.
O acesso à APP depende da adesão a um sistema de autenticação forte da identidade, notificado com o nível de confiança elevado, nomeadamente a Chave Móvel Digital (CMD).
O novo mecanismo permite ao condutor proceder à revalidação da sua carta de condução após receber um alerta, sendo que é o Estado que tem a iniciativa do processo.
Procedimento de revalidação
O procedimento de revalidação automatizada é iniciado através do envio de notificação para esse efeito pelo IMT, para a APP.
Essa notificação é enviada até ao termo do prazo para a revalidação da carta de condução do condutor, nos termos legalmente aplicáveis, e mantém-se digitalmente ativa pelo prazo definido na notificação.
Durante a tramitação do procedimento de revalidação, o condutor recebe notificações na APP para:
- autorizar o acesso e confirmar os dados constantes no Registo Nacional de Condutores;
- proceder ao pagamento da taxa e as instruções para o efeito;
- acompanhar o estado do processo.
As notificações para acesso/confirmação dos dados e para pagar a taxa têm um prazo de resposta que está previsto na própria notificação. Findo esse prazo o procedimento extingue-se por desistência do condutor.
Ainda assim, o condutor poderá submeter novo pedido, mas desta vez através do IMT.
Após as notificações e efetuado o pagamento da taxa de emissão da carta de condução, é emitida a carta de condução revalidada, que é remetida ao condutor nos termos gerais.
Caso seja iniciado procedimento de revalidação da carta de condução através de outro canal não será possível dar início ao procedimento de revalidação automatizada com a APP.
Quando um condutor inicie o procedimento de revalidação automatizada terá de se assegurar que mantém toda a tramitação através do canal móvel via APP; não está disponível qualquer alteração do pedido através dos outros canais de atendimento. Só não será assim se for expressamente notificado disso pelo IMT, não estando previsto na portaria qual a forma desta notificação.
Interoperabilidade e partilha de dados
A partilha de informação entre as entidades públicas a ser realizada no âmbito desta revalidação automatizada é feita através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
O utilizador é notificado na APP para prestar o seu consentimento para a partilha de dados pessoais com as diversas entidades envolvidas; é-lhe prestada a informação prévia a esse consentimento, nomeadamente a identificação dos dados pessoais que serão partilhados, as entidades envolvidas, o prazo de conservação desses dados, finalidades e fundamentos de licitude do tratamento, entre outras.
A informação partilhada entre as entidades públicas para a execução do processo de revalidação automatizada de carta de condução é definida através de protocolo, que definirá as finalidades e fundamentos do tratamento de dados pessoais, bem como os dados partilhados.
Referências
Portaria n.º 305/2023 - DR n.º 196/2023, Série I de 10.10.2023
Decreto-Lei n.º 138/2012 - DR n.º 129/2012, Série I de 05.07.2012 (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir), artigo 17.º
Lei n.º 37/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26, artigo 4.º-A n.º 1