O Governo estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas, que entram em vigor amanhã. No entanto, a definição de serviços essenciais, que vão estar em vigor até dia 30 de junho, terá ainda de ser feita por portaria.
Assim, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, têm o seu prazo para inspeção prorrogado por cinco meses, contados da data da matrícula.
Enquanto vigorar este regime de exceção, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
Findo o regime de exceção, as empresas de seguro retomam o direito de regresso.
Recordamos que a Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro, que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, e no dia 11 de março, caracterizou a disseminação do vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.
O Conselho de Ministros aprovou, nos dias 12 e 13 de março de 2020, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, e o Presidente da República decretou o estado de emergência no dia 18 de março, que já foi regulamentado. Essa regulamentação estabeleceu limitações à circulação das pessoas e decretou o funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
No que respeita ao setor dos transportes e especificamente em matéria de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, a implementação das medidas de contenção impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.
O Governo quer garantir que são assegurados os serviços essenciais, ainda que por marcação, referentes a alguns veículos.
Suspensão parcial da atividade
As entidades gestoras de centros de inspeção de veículos a motor e seus reboques procedem à suspensão parcial da atividade até ao dia 30 de junho de 2020.
No entanto, e relativamente aos serviços essenciais, é considerada uma situação de «força maior», para efeitos da impossibilidade de cumprimento de todas as obrigações a cargo das entidades gestoras referidas, decorrentes dos respetivos contratos de gestão, a aplicação de medidas de suspensão ou de encerramento de atividade no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia da doença COVID-19, designadamente as medidas agora implementadas.
Vai ser definido pelo Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), o regime da prestação de serviços essenciais de inspeção, e as entidades gestoras informarão o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
Referências
Decreto-Lei n.º 10-C/2020 - DR n.º 58/2020, 1º Supl, Série I de 23.03.2020
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 - DR n.º 55/2020, 3º Supl, Série I de 18.03.2020
Decreto n.º 2-A/2020 - DR n.º 57/2020, 1º Supl, Série I de 20.03.2020
Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, artigo 17.º e artigo 27.º n.º 1 alínea i)