Foram alteradas as regras de funcionamento de serviços públicos de transporte que vigoram desde 23 de março no âmbito do estado de emergência, atendendo a que este foi renovado até dia 17 de abril.
As novas regras estão em vigor desde ontem, dia 8 de abril mas produzem efeitos desde as 00:00 horas de 03.04.2020.
Assim, as condições de funcionamento enquanto vigorar o estado de emergência passam a incluir todo o transporte de passageiros e não apenas o transporte público de passageiros, com exigências de limpeza e limite de lotação que se aplicam a todos os transportes rodoviários coletivos de passageiros, independentemente de serem regulares, regulares especializados, ocasionais ou flexíveis, sejam de natureza pública ou particular:
- a obrigatoriedade de realização de limpeza dos veículos, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e
- a redução do número máximo de passageiros a 1/3 da lotação dos veículos.
Considerada a especificidade do transporte em táxi e no TVDE, as exigências são ainda as seguintes:
- os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista;
- a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros não pode ultrapassar 2/3 dos restantes bancos;
- tem de ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas;
- tem de ser acautelada a limpeza das superfícies.
Estes veículos estão obrigados, desde 6 de abril, a instalar separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros, em material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível.
Referências
Despacho n.º 4328-C/2020 - DR n.º 70/2020, 2º Supl, Série II de 08.04.2020
Despacho n.º 3547-A/2020 - DR n.º 57-B/2020, 1º Supl, Série II de 22.03.2020
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 - DR n.º 66/2020, 1º Supl, Série I de 02.04.2020
Deliberação n.º 441-A/2020 - DR n.º 69/2020, 1º Supl, Série II de 07.04.2020