O Parlamento Europeu aprovou ontem várias medidas relativas ao Regulamento Inteligência Artificial.
Aprovou novos prazos, adiando algumas obrigações sobre sistemas de Inteligência Artificial (AI), proibiu ferramentas que criam falsa nudez e que criam material com imagens de abusos sexuais de crianças com recurso à IA, entre outras.
Para entrarem em vigor, estas medidas têm ainda de ser formalmente adotadas pelo Conselho.
Novos prazos
A legislação adia a aplicação de certas partes do Regulamento Inteligência Artificial, de acordo com os eurodeputados, para melhor garantir a aplicação das normas e medidas de apoio necessárias. As obrigações relativas às regras para os sistemas de IA de risco elevado aplicam-se:
- a partir de 2 de dezembro de 2027, para sistemas autónomos de IA de risco elevado;
- a partir de 2 de agosto de 2028, para os sistemas de IA incorporados como componentes de segurança e abrangidos pela legislação setorial da UE em matéria de segurança e fiscalização do mercado.
É também adiada a aplicação obrigatória de marca de água aos conteúdos gerados por IA até 2 de dezembro de 2026. Nesta altura, os conteúdos gerados por IA terão de ser rotulados de forma legível, por máquina, para aumentar a transparência.
Proibição de aplicações de que criam falsa nudez
A lei proíbe a colocação no mercado, em serviço ou a utilização de sistemas de IA que criem material com imagens de abusos sexuais de crianças ou capazes de gerar imagens, vídeos e áudio que representem partes íntimas de uma pessoa identificável, ou atividades sexualmente explícitas, sem o seu consentimento.
Os fornecedores não serão autorizados a colocar estes sistemas no mercado da UE, a menos que disponham de salvaguardas técnicas adequadas para impedir a criação desse material. A proibição aplica-se igualmente aos responsáveis pela implantação que os utilizem para este efeito.
As empresas terão até 2 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas.
Outras alterações
Outras alterações ao Regulamento Inteligência Artificial incluem:
- a eliminação da sobreposição de requisitos de IA aplicáveis às máquinas, seus componentes e acessórios, clarificando que só têm de cumprir a legislação setorial, enquanto garantem um nível equivalente de saúde e segurança;
- uma definição mais clara do que se qualifica como «componente de segurança», o que significa que os produtos com funções de IA que apenas ajudam os utilizadores ou otimizam o desempenho não enfrentarão automaticamente obrigações de alto risco se a sua falha ou mau funcionamento não representar riscos para a saúde ou a segurança;
- a possibilidade de tratar dados pessoais sempre que estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos, com salvaguardas adequadas, tanto em sistemas de IA de risco elevado como em sistemas de IA de risco não elevado;
- o alargamento das isenções de determinadas regras, antes reservadas exclusivamente às PME, para as pequenas empresas de média capitalização, com vista a apoiar o seu crescimento;
- a aplicação simplificada de determinados sistemas de IA de finalidade geral no âmbito do Serviço Europeu para a IA.
A maioria das disposições da Lei da IA entrará em vigor a 2 de agosto de 2026.
Referências
Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2024/1689, 12.7.2024