O Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo após 13 anos de negociações para a atualização dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos na União Europeia e da responsabilidade das companhias aéreas. São alteradas as regras comuns para indemnização e assistência aos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso dos voos, e o Regulamento relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente.
O novo regulamento vai ainda ser formalmente adotado pelas duas instituições; será publicado no jornal oficial e entrará em vigor 20 dias depois. As novas regras serão aplicáveis dois anos depois.
O acordo reforça e clarifica os direitos dos passageiros, em particular no que diz respeito ao acesso à assistência e ao reencaminhamento, ao direito a informação atempada e ao direito a indemnização em caso de cancelamento ou de atraso.
Prevê-se que, em caso de atraso que possa justificar uma indemnização, a companhia aérea terá de informar os passageiros eletronicamente no prazo de 96 horas após a chegada, fornecer-lhes informações sobre os seus direitos e instruções claras sobre a forma de apresentar um pedido de indemnização.
A receção de um pedido de indemnização terá de ser acusada de imediato pelas companhias aéreas e a resposta terá de seguir no prazo de 30 dias - ou paga uma indemnização ou justifica a recusa do pedido.
As regras aplicam-se aos passageiros que:
- estejam a voar no interior da UE, em voos operados por companhias aéreas UE ou de países terceiros;
- cheguem à UE a partir de um país terceiro num voo operado por uma companhia aérea da UE; e
- partam da UE para um país terceiro num voo operado por uma companhia aérea da UE ou de um país terceiro.
Refira-se que a legislação europeia sobre direitos dos passageiros se aplica aos 27 países, incluindo Guadalupe, a Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho (Antilhas francesas), os Açores, a Madeira e as Canárias (exceto as Ilhas Faroé), bem como aos voos de e para a Islândia, a Noruega e a Suíça.
Para informar os passageiros sobre as companhias aéreas abrangidas pelas regras da UE em matéria de direitos dos passageiros, será introduzido e exibido durante o processo de reserva um rótulo voluntário relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos na UE, desenvolvido pela Comissão Europeia.
Indemnização em caso de cancelamento ou atraso
Os passageiros poderão reclamar uma indemnização quando um voo:
- chegue com mais de três horas de atraso ou
- seja cancelado menos de 14 dias antes da partida
Os valores da indemnização mantêm-se semelhantes aos atuais: a partir de 3 horas de atraso, um passageiro pode ter direito a uma indemnização de:
- 250 euros para todos os voos até 1 500 km
- 400 euros para todos os voos intra-UE ou voos entre 1 500 km e 3 500 km
- 600 euros para todos os outros voos
Direito a assistência
No âmbito da assistência em caso de perturbações, os passageiros dos transportes aéreos têm direito a:
- bebidas por cada duas horas de tempo de espera;
- uma refeição após três horas e, em seguida, de cinco em cinco horas (até três refeições por dia);
- acesso à Internet e duas chamadas telefónicas.
Se for necessária uma estadia de uma ou mais noites, os passageiros devem ser alojados gratuitamente num hotel e ter transporte de ida e volta gratuito entre o aeroporto e o alojamento.
Caso a transportadora aérea não preste a assistência necessária, os passageiros podem organizar-se pelos seus próprios meios e solicitar o reembolso.
Novos direitos
Os novos direitos incluem:
- a proibição de recusar o embarque pelo facto de um passageiro não ter embarcado num voo de ida (não comparência);
- exibição das tarifas aétreas antes do início de um processo de reserva, incluindo a bagagem de mão autorizada, para facilitar a comparação de preços entre companhias aéreas;
- direitos específicos e reforçados para as pessoas com necessidades específicas, como as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as crianças, os menores não acompanhados e as passageiras grávidas.
> as famílias, as pessoas com mobilidade reduzida e os seus acompanhantes poderão, por exemplo, sentar-se juntos sem custos adicionais. Será também totalmente proibido aplicar a situação de não comparência às pessoas com mobilidade reduzida, às grávidas e aos menores não acompanhados.
> os passageiros com mobilidade reduzida beneficiam de novos direitos de indemnização nos casos em que os aeroportos não prestem assistência suficiente, direitos de prioridade em caso de assistência e reencaminhamento e poderão viajar com o seu equipamento de mobilidade e cães de assistência sem terem de pagar um seguro adicional. Terão também substituição gratuita do seu equipamento de mobilidade caso este se perca ou sofra danos.
Direito à informação e comunicação mais fácil
Em caso de perturbação, os passageiros devem ser informados de forma mais clara e exaustiva sobre os seus direitos e da causa da perturbação logo que essa informação esteja disponível.
Quando a companhia aérea preveja um atraso num voo, os passageiros devem ser imediatamente informados, sempre que possível, e o mais tardar até à hora de partida indicada no bilhete. As companhias aéreas têm de oferecer aos passageiros pelo menos uma forma gratuita e eficiente de comunicar com eles.
Direito ao reencaminhamento
Os passageiros que optem pelo reencaminhamento na primeira oportunidade após um cancelamento ou uma recusa de embarque (a menos que a recusa se baseie em motivos razoáveis) devem dispor de um itinerário alternativo no prazo de três horas, o que pode incluir o reencaminhamento, se for caso disso, para um aeroporto alternativo, por uma rota diferente, nos serviços de outra companhia aérea ou noutros modos de transporte.
O reencaminhamento deve ser efetuado a expensas da companhia aérea e em condições de transporte equivalentes. Os passageiros não devem, por exemplo, ser obrigados a apanhar vários voos de ligação se tiverem reservado um voo direto.
Os passageiros podem também ser reencaminhados para uma classe superior sem custos adicionais. As companhias aéreas continuam a ser responsáveis pela indemnização por atrasos à chegada.
Se não for oferecido o reencaminhamento no prazo de três horas, os passageiros podem organizar-se pelos seus próprios meios e solicitar o reembolso de até 400% do preço do bilhete original.
Circunstâncias extraordinárias
Em caso de circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas podem não ser obrigadas a pagar uma compensação financeira. O ónus da prova recai sobre a companhia aérea, incluindo a prova de que foram tomadas todas as medidas razoáveis para evitar a perturbação.
O conceito de circunstâncias extraordinárias é clarificado: trata-se de acontecimentos que escapam ao controlo da companhia aérea e que não estão relacionados com o funcionamento normal das suas atividades. E inclui uma lista não exaustiva dessas circunstâncias.
Se uma companhia aérea invocar circunstâncias extraordinárias para rejeitar um pedido de indemnização, deve fornecer aos passageiros uma explicação clara, fundamentada e de fácil compreensão.
Só podem ser invocadas circunstâncias extraordinárias que afetem o voo em causa ou, no máximo, um dos três voos anteriores na sequência de rotação da aeronave, e desde que exista um nexo de causalidade direto entre a circunstância extraordinária e a perturbação.
Referências
Proposta de Regulamento COM/2013/0130 final - 2013/0072 (COD), Conselho, 05.06.2025
Recomendações na Proposta de Regulamento COM/2013/0130 final - 2013/0072 (COD), Parlamento Europeu, 08.01.2026
Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 46 de 17.2.2004
Regulamento (CE) nº 2027/97 do Conselho, JO L 285 de 17.10.1997