O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que se justifica a redução do preço de aquisição de um automóvel usado, que apresente graves problemas mecânicos e cuja quilometragem tenha sido adulterada, quando se demonstre que, se soubesse desses defeitos, o comprador o teria igualmente adquirido, mas por um preço inferior.
O caso
Depois de ter adquirido um automóvel usado, o comprador constatou que ele apresentava vários e graves problemas mecânicos, nomeadamente ao nível do motor, tendo-o levado a uma oficina onde descobriu que a quilometragem tinha sido alterada e que o veículo tinha quase 50.000 km a mais.
Comunicou os defeitos à vendedora e ao filho desta, que intermediara a venda e que fora quem sempre conduzira o veículo, mas estes nunca se dispuseram a repará-los.
Em consequência, o comprador recorreu a tribunal pedindo para que o negócio fosse anulado ou, em alternativa, para que fosse reduzido o preço pago pelo carro.
O tribunal decidiu que o preço devia ser reduzido e condenou o vendedor a restituir parte do valor que tinha recebido. Inconformado com essa decisão, ele recorreu para o TRP.
Apreciação do Tribunal da Relação do Porto
O TRP confirmou a decisão recorrida decidindo que se justificava a redução do preço de aquisição do veículo automóvel usado, de acordo com a desvalorização resultante dos defeitos do mesmo, uma vez que ficara demonstrado que, se os conhecesse, o comprador teria na mesmo adquirido o carro mas por um preço inferior.
Segundo o TRP, uma venda pode considerar-se defeituosa quando o bem vendido contenha um vício que o desvalorize ou impeça a realização do fim a que se destina ou quando lhe faltem as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização desse mesmo fim.
Nessas situações, o comprador de coisa defeituosa pode exigir do vendedor a reparação da coisa, proceder à anulação do contrato, pedir a redução do preço ou o pagamento de uma indemnização.
A adulteração do número de quilómetros do veículo, feita com o intuito de enganar o comprador e de o levar a comprá-lo, configura uma desconformidade em relação ao contrato de compra e venda uma vez que implica que o veículo não esteja conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor.
Apesar disso não deve o contrato ser anulado, mas apenas ser reduzido o preço acordado, quando se prove que se o comprador soubesse que o veículo tinha problemas graves no motor, mais 50.000 km do que ostentava e que a quilometragem tinha sido adulterada, o teria adquirido na mesma, mas por um valor inferior.
Referências
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 399/14.1TJPRT.P1, de 29 de setembro de 2015
Código Civil, artigos 913.º e 915.º