O PAN apresentou no dia 3 ao Parlamento um projeto de lei que estabelece limitações de acesso às plataformas de jogo online, para proteger os consumidores durante o período excecional de estado de emergência que se vive, à semelhança do que já se fez em Espanha.
O objetivo é restringir o acesso ilimitado e descontrolado aos canais de jogo online; o confinamento aumenta o número de pessoas que usam este tipo de atividades e das que poderão perder o controlo ou a ceder perante as solicitações e publicidade que aumentam a cada dia.
Assim, a publicidade deverá ser limitada, incluindo por entidades designadas para a comercialização dos jogos de lotaria, como se fez na vizinha Espanha.
O projeto prevê limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogo online, até ao fim do período do estado de emergência, com vista à proteção dos consumidores, em especial os mais vulneráveis da sociedade, como é o caso de menores, jovens adultos e pessoas com adição ao jogo. O Governo deverá regulamentar rapidamente a nova lei, no máximo cinco dias após se publicada em Diário da República.
Decorrente do estado de emergência, todos os espaços de jogos e apostas estão encerrados:
- casinos;
- estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- salões de jogos;
- salões recreativos.
Mas as plataformas de jogo online continuam a sua atividade. Segundo dados constantes do projeto, a receita diária média dos jogos online subiu mais 18% do que no ano passado, em parte explicado pelo encerramento dos casinos físicos, contudo, no setor dos jogos de casino, a receita média diária aumentou 24% em relação a 2019, números que já fizeram soar o alerta. As pessoas quase todo o dia em casa, o crescimento exponencial dos níveis de stress e as incertezas de natureza económica/financeira subjacentes à situação de isolamento não devem, portanto, ser descuradas.
Os espanhóis optaram por limitar as comunicações comerciais feitas pelos operadores de jogos direcionando as suas medidas para evitar o aumento do consumo de certos jogos como casino, bingo e poker, com mais potencial para levar a comportamentos de consumo compulsivos ou patológico.
Referências
Projeto de Lei 326/XIV [PAN], 03.04.2020
Decreto n.º 2-B/2020 - DR n.º 66/2020, 2º Supl, Série I de 02.04.2020