Foi mais uma vez estabelecida a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Esta proibição, que inicialmente produziu efeitos de 14 de março até 9 de abril, e que foi prorrogada, até dia 30 de abril, foi mais uma vez decretada, agora para vigorar entre os dias 1 e 17 de maio.
A proibição, no entanto, não prejudica o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional.
Também não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção e espera («em lay-up») de reparação naval.
Referências
Despacho n.º 5138-B/2020 - DR n.º 85/2020, 3º Supl, Série II de 30.04.2020
Despacho n.º 4394-D/2020 - DR n.º 71/2020, 3º Supl, Série II de 09.04.2020
Despacho n.º 3298-C/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série II de 13.03.2020