Entra hoje, dia 2 de maio, em vigor mais um conjunto de regras, publicadas ontem em diário da república. No entanto, apenas produzem efeitos a partir de dia 3 de maio.
Estas medidas alteram as regras em vigor desde dia 13 de março, quando o Governo definiu uma série de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica.
No que respeita à atendibilidade de documentos expirados, as licenças e autorizações cuja validade expire a partir de 2 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
Além destes documentos, esta regra continua a aplicar-se ao cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
Esclarece-se ainda que todos estes documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Referências
Decreto-Lei n.º 20/2020 - DR n.º 85-A/2020, Série I de 01.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020