A renovação do estado de emergência por mais 15 dias foi aprovada no Parlamento. O Presidente da República tinha proposto manter o estado de emergência, nos mesmos termos da última renovação, em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, a fim de acautelar os passos a dar no futuro próximo.
Assim, o estado de emergência continuará em todo o território nacional de 16 a 30 de abril, nos termos em já vigora.
O especialista na análise das mutações do vírus referiu na reunião quinzenal no INFARMED realizada ontem que as variantes não são obstáculo ao desconfinamento, nomeadamente a variante da África do Sul, que está a crescer em Portugal, tendo chegado a partir de Espanha e Moçambique; há 200 casos a circular no país (53 confirmados).
Atualmente o número de novos casos de COVID-19 está a crescer no grupo etário até aos 9 anos e a decrescer no grupo acima dos 80 anos.
Pelo menos até julho, os testes rápidos antigénio à COVID-19 estão à venda em farmácias e parafarmácias.
De acordo com o plano de desconfinamento, dia 19 de abril começa uma nova fase, com:
- abertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos.
- abertura de todas as lojas e centros comerciais;
- abertura de restaurantes, cafés e pastelarias;
- esplanadas passam a poder ter grupos de 6 pessoas até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
- realização de eventos exteriores com lotação limitada;
- realização de casamentos e batizados com 25% de lotação;
- ensino secundário e o ensino superior em modo presencial;
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- prática de modalidades desportivas de médio risco;
- atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 3 de maio os restaurantes, cafés e pastelaria podem acomodar até 6 pessoas ou 10 em esplanadas, sem limite de horário. Será possível realizar grandes eventos exteriores e eventos interiores com lotação limitada, e casamentos e batizados com lotação até 50 pessoas.
O plano poderá mudar, dependendo do número de novos casos.
Consulte o calendário oficial em vigor.
O limite continua a ser de 120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1.

Na reunião quinzenal no INFARMED, concluiu-se que Portugal tem uma tendência ligeiramente crescente de incidência de casos, e deverá chegar ao limiar da matriz de risco dentro de duas semanas a um mês. A Direção-Geral da Saúde (DGS) referiu o ligeiro crescimento da evolução de novos casos de COVID-19 no grupo etário até aos 9 anos e um decréscimo na faixa acima dos 80 anos.
Portugal está com uma incidência moderada próxima dos 71 casos por 100 mil habitantes e com uma tendência ligeiramente crescente.
A incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes está no Alentejo e Algarve.
Segundo o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, a pandemia já não está com tendência de descida. Portugal pode atingir os 120 casos por 100 mil habitantes dentro de duas semanas a um mês; atualmente estamos ainda em fase de crescimento da disseminação do vírus SARS-CoV-2 no país.
Entre 23 de março e 10 de abril a situação em Portugal continental era esta:

Referências
Projeto do Decreto do Presidente da República, de 13.04.2021
Portaria n.º 56/2021 - DR n.º 50/2021, Série I de 12.03.2021