O Portal de Renovações está disponível para renovação de Autorizações de Residência (AR) que caduquem em julho e agosto de 2026.
Cidadãos estrangeiros com AR a expirar em julho e agosto devem registar os seus pedidos de renovação no Portal.
Assim, 31.08.2026 é o atual prazo limite para títulos caducados que podem ser renovados, seja AR para Investimento (ARI) ou as restantes AR.
Como é hábito, o Portal de Renovações ficará disponível posteriormente, nos meses seguintes, para AR que terminem depois de agosto de 2026.
Aceda ao Portal aqui.

Atualmente, no que respeita a Autorizações de Residência, o Portal de Renovações permite aos cidadãos estrangeiros registar os seus pedidos de renovação. O portal está disponível para:
- renovação das ARI cuja validade expire de 22.02.2020 a 31.08.2026.
- renovação das restantes AR cujo termo expire após 01.07.2025 até 31.08.2026.
AR que terminem depois terão o Portal disponível mais tarde, nos meses seguintes.
Para criar e submeter o pedido de renovação da ARI é preciso associar o Número de Identificação Fiscal (NIF) ao registo do requerente.
No caso de advogado ou solicitador mandatado para o efeito, pode indicar o email profissional para diversos processos. Deve inserir o NIF e o Título de Residência (TR) de cada requerente que represente.
Antes de iniciar o pedido, deve confirmar se o NIF consta no Título de Residência que se pretende renovar e se está correto. Se não constar ou estiver incorreto, é preciso solicitar a inserção ou retificação do NIF através do Formulário de Contacto.
Tipo de Assunto > Portal de Renovações > Subtipo de Assunto > Retificar ou inserir Número de Identificação Fiscal (NIF)
A atualização do NIF demora dois dias úteis após o que pode ser concluído o registo no Portal e realizar o pedido de renovação.
A mera alteração de morada, de email, Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e Número de Utente de Saúde (NNU) faz-se através do formulário de contacto habitual. A AIMA deve atualizar a informação no prazo máximo de dois dias úteis.
Portal de Renovações > Subtipo de Assunto correspondente > Indicar os dados a registar/alterar e associar a documentação exigida
A atualização do NIF e do NISS junto da AIMA não dispensa a apresentação de certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social, ou a não inscrição na AT.
A renovação dos Cartões de Residência União Europeia não está disponível, mas a AIMA prevê que esteja em breve.