As greves por tempo indeterminado são para manter, conforme decidiu o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
A greve designada para todas as segundas-feiras, terças-feiras e quintas-feiras inicia-se hoje, 7 de maio. Esta greve começa à hora das diligências.
A greve designada para as quartas-feiras e sextas-feiras inicia-se a 8 de maio e decorre das 09h às 12h30.
O Colégio Arbitral decidiu que as greves das quartas-feiras e sextas-feiras não têm serviços mínimos, ao contrário do pretendido pela DGAJ.
Os oficiais de justiça vão exercer o direito à greve após as 17 horas, sem a imposição de serviços mínimos.
Hoje, entre as 10h30 e as 13h30 os dirigentes e delegados sindicais concentram-se em frente ao Ministério da Justiça, em Lisboa.
Nos termos do acórdão arbitral, não são fixados quaisquer serviços mínimos para a greve decretada pelo SFJ para todas as manhãs de quartas-feiras e sextas-feiras, a partir do dia 8 de maio de 2024, e por tempo indeterminado, entre as 09:00 horas e as 12:30 horas, em todas as unidades orgânicas e ou juízos, para todos os funcionários judiciais a exercer funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
Referências
Nota sindical, Sindicato dos Funcionários Judiciais, de 06.05.2024
Acórdão arbitral, de 02.05.2024
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 24.04.2024