A regulamentação do estado de emergência foi alterada. As novas regras entram em vigor hoje, 20 de janeiro, prevendo novas obrigações para as empresas. Mudam horários e a gestão do teletrabalho, entre outras.
Controlo do teletrabalho
As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm até ao final de amanhã, 21 de janeiro, para enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) uma lista com o nome dos trabalhadores que não estão obrigados a teletrabalho.
Para comunicar a lista de trabalhadores em regime de trabalho presencial à ACT aceda aqui diretamente ao Balcão Digital, preencha e submeta o formulário online.
A identificação é aplicável a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, em relação aos quais o teletrabalho seja incompatível com a respetiva atividade desempenhada e que disponham de condições para a exercer.
Proibida publicidade a redução de preço
Os estabelecimentos abertos não podem atrair clientes através de qualquer comunicação comercial como publicidade a baixas de preços, incluindo online, que aumente do fluxo de pessoas às lojas.
É assim proibida a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público, por exemplo, através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações.
Proibido vender bebidas alcoólicas
Foi expressamente revogada a permissão de fornecer bebidas alcoólicas até às 20h nas entregas ao domicílio ou em take-away por parte dos estabelecimentos de restauração e similares. Nas entregas ao domicílio pela restauração continua a não ser permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h.
Atividades, estabelecimentos e horários
Continuam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante.
Com as novas regras deixa de ser permitida a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de click and collect (a recolha dos produtos adquiridos previamente online). A suspensão deixa de abrange apenas os estabelecimentos que pretendam manter atividade apenas para entrega ao domicílio.
Veja mais abaixo as regras aplicáveis à restauração.
Consulte aqui todas as atividades permitidas, que disponibilizem bens ou serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.
Quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos:
- o comércio a retalho e prestação de serviços: encerram às 20h nos dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados.
Exceções:
- estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
- farmácias;
- estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
- estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
- estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
- atividades de prestação de serviços, como áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;
- postos de abastecimento de combustíveis fora das áreas de serviço, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas;
- estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias e de passageiros sem condutor (rent-a-cargo e rent-a-car);
- estabelecimentos situados no interior de aeroportos do continente, após o controlo de segurança dos passageiros.
- o comércio de retalho alimentar: encerra às 20h nos dias de semana e às 17h aos sábados, domingos e feriados.
Regras específicas para a restauração
Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou à porta/ao postigo (take-away).
Na venda à porta ou ao postigo (take-away) é proibida à porta do estabelecimento ou nas suas imediações:
- a venda de qualquer tipo de bebidas;
- o consumo de refeições ou produtos.
Os restaurantes situados em conjuntos comerciais só podem funcionar para venda através de entrega ao domicílio; é proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
Referências
Decreto n.º 3-B/2021 - DR n.º 12/2021, 1º Supl, Série I de 19.01.2021
Decreto n.º 3-A/2021 - DR n.º 9/2021, 1º Supl, Série I de 14.01.2020, artigos 4.º, 15.º, 21.º e 30.º; novos artigos 4.º -A, 15.º -A e 35.º -A