O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma, para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.
Este calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e, ainda, considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Regras gerais
- teletrabalho sempre que possível;
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26 de março e 5 de abril (Páscoa).
A partir de 15 março
- veja aqui as medidas já anunciadas.
A partir de 5 abril
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades);
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- esplanadas (máximo 4 pessoas);
- atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 19 abril
- ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades);
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo;
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- todas as lojas e centros comerciais;
- restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
- atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- eventos exteriores com diminuição de lotação;
- casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários;
- atividade física e treino de desportos individuais e coletivos;
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- casamentos e batizados com 50% de lotação.