O Governo apresentou ontem as medidas que regulamentam o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Desde logo, a partir de 2ª feira é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses.
Estabelece-se ainda que a partir de 15 de março se verifica a:
- retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- a possibilidade de as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerrarem às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerrarem às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- aplicação do regime de horário das farmácias aos estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- possibilidade de disponibilização de bebidas em take-away nos restaurantes e similares;
- proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h), aplicável até às 06:00 h;
- permissão do funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
- permissão da abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- proibição da circulação entre concelhos aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.