O Governo decidiu prolongar até dia 31 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Recordamos, no entanto, que de acordo com o novo estado de emergência, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses.
Assim, a partir de dia 17 de março, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
Só são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
Estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (exceto crianças que não tenham completado 24 meses de idade). Têm, também, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
Estas regras também se aplicam aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental dos voos:
- de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça; Chéquia; Eslováquia; Eslovénia; Estónia; Hungria; Malta; Suécia; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Finlândia; França; Grécia; Irlanda; Itália; Letónia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo; Países Baixos; Polónia; Roménia.)
- de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais (Austrália; China; Coreia do Sul; Nova Zelândia; Ruanda; Singapura; Tailândia);
- de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.
Exceto as crianças com menos de 24 meses, todos os passageiros têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.
Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, pagando-o, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e de aí aguardar o resultado.
Controlo de fronteiras
É de novo prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, entre 17 de março e 5 de abril.
São pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, os seguintes:
Todos os dias da semana, de forma ininterrupta:
- Valença -Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy -Valença -ligação IP 1 -A 3, em Valença;
- Vila Verde da Raia -Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
- Quintanilha -Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha
- ou junto das instalações do CCPA na N 218 -1 Quintanilha;
- Vilar Formoso -Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA,
- N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
- Caia -Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia -Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho -Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera
- ao IP 8, Serpa;
- Castro Marim -Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana -Castro
- Marim.
Nos dias úteis das 06:00 h às 20:00 h:
- Marvão -Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão.
Nos dias úteis das 06:00 h às 09:00 h e das 17:00 h às 20:00 h:
- Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
- Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;
- Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN 304 -1, km 9, Lindoso;
- Montalegre, Sendim - Montalegre, linha de fronteira km 0, EN 103 -9;
- Vinhais, Moimenta - Manzalvos, ligação da localidade de Moimenta à estrada
Nos dias úteis das 07:00 h às 09:00 h e das 17:00 h às 19:00 h:
- Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
- Termas de Monfortinho - Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
- Mourão, Ponto de Fronteira de São Leonardo, km 7, EN 256 -1;
- Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU -9101.
Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h:
- Rio de Onor, Ponto de Fronteira na EN 308.
Referências
Despacho n.º 2807-A/2021 - DR n.º 51/2021, 1º Supl, Série II de 15.03.2021
Despacho n.º 2807-B/2021 - DR n.º 51/2021, 1º Supl, Série II de 15.03.2021
Decreto n.º 4/2021 - DR n.º 50-A/2021, Série I de 13.03.2021, artigo 1.º n.º 2 e)