Até dia 31 de março são definidas as regras aplicáveis ao consumo e práticas comerciais. A ASAE é competente e para fiscalizar o cumprimento pelos operadores económicos.
No plano de desconfinamento já se prevê a abertura de lojas. A partir de 5 de abril, de lojas até 200 m2 com porta para a rua e a partir de 19 de abril de rodas as lojas e centros comerciais.
Publicidade a redução de preços
Continua proibida a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público.
Isso inclui serviços da sociedade da informação e a divulgação de saldos, promoções ou liquidações.
Plataformas intermediárias de venda
As plataformas intermediárias na venda de bens ou prestação de serviços de restauração e similares estão impedidas de cobrar, aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que excedam 20% do valor de venda ao público, para cada transação comercial.
Também não podem aumentar valores definidos antes de 11 de março de 2021 para:
- taxas ou comissões cobradas aos operadores económicos;
- taxas de entrega aos consumidores;
Não podem pagar menos aos prestadores de serviços com que colaborem, nem conceder-lhes menos direitos do que aqueles que lhes eram concedidos antes de 11 de março de 2021.
Preços máximos no GPL
O gás de petróleo liquefeito engarrafado tem um regime de preços máximos, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5. O preço regulado do GPL é calculado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e publicado diariamente no site.
O preço regulado para o mês é determinado no primeiro dia do mês e aplica-se a partir do terceiro dia útil, até ao segundo dia útil do mês seguinte. Em caso de alteração relevante da cotação internacional (identificada pela ERSE), o Governo pode determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso.
No decurso do mês de janeiro de 2021 aplicam-se os seguintes preços após impostos:
- GPL butano, na tipologia T3: 1,836 (euro)/kg;
- GPL propano, na tipologia T3: 2,171 (euro)/kg;
- GPL propano, na tipologia T5: 1,950 (euro)/kg.
Este preço é aplicável a partir de 18 de março.
Aos preços máximos definidos apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega (adquiridas via telefónica ou eletrónica).
Os postos de abastecimento de combustível e outros pontos de venda de garrafas GPL com atendimento ao público devem garantir o fornecimento e ao preço fixado.
O preço regulado para cada mês, é determinado em (euro)/kg, de acordo com a seguinte fórmula:
(Pr(índice C) + Pr(índice F) + Pr(índice D+A) + Pr(índice Res.) + Pr(índice E) + spread + ISP) x (1 + IVA)
na qual:
Pr(índice C) - Preço do GPL butano ou GPL propano, considerando o preço CIF ARA em USD/ton, posteriormente convertido para (euro)/kg, verificado no mês M-1;
Pr(índice F) - Custo adicional do transporte marítimo do GPL para Lisboa em USD/ton, considerando navios de 1800 t, posteriormente convertido para (euro)/kg, verificado no mês M-1;
Pr(índice D+A) - Custos com operações logísticas de receção de petróleo bruto ou produtos derivados de petróleo ((euro)/ton) e respetiva armazenagem ((euro)/ton) durante 15 dias consecutivos, convertidos para (euro)/kg;
Pr(índice Res.) - Custos para a parte das reservas de segurança constituída e controlada diretamente pela entidade central de armazenagem, sendo apresentado em (euro)/kg;
Pr(índice E) - Custo com o enchimento de garrafas ((euro)/t), aplicado ao GPL butano e GPL propano;
ISP - Impostos sobre todos os produtos petrolíferos e energéticos, se forem consumidos ou vendidos para uso carburante ou combustível, apresentado em (euro)/kg;
IVA - Imposto sobre o valor acrescentado, apresentado em percentagem.
Referências
Decreto n.º 4/2021 - DR n.º 50-A/2021, Série I de 13.03.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 - DR n.º 50-A/2021, Série I de 13.03.2021