Estão definidas as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental entre os dias 1 e 15 de abril.
O isolamento profilático de 14 dias é aplicável não só a passageiros aéreos, mas também à entrada através das fronteiras terrestres de nacionais ou residentes em Portugal provenientes:
- do Reino Unido, do Brasil, ou da África do Sul;
- da Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Continuam suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
Podem realizar-se voos de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, para efeitos de:
- Repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia (UE) e de países do Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional;
Estão obrigados, cumulativamente, a:
- apresentar comprovativo de teste molecular por RT-PCR com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, salvo crianças até aos 24 meses;
- cumprir isolamento profilático de 14 dias após a entrada, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades, ou aguardar pelo voo de ligação aos países de destino em local próprio no interior do aeroporto.
Estas obrigações são aplicáveis também:
- aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
- aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, e aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
- Repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Para estes efeitos as companhias aéreas remetem, no mais curto espaço de tempo, sem exceder 24 horas após a chegada a Portugal continental, a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido, do Brasil ou da África do Sul é do seu conhecimento às autoridades de saúde, para cumprimento do isolamento. O incumprimento constitui contraordenação.
Está suspenso o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos.
As exceções são os voos seguintes:
- De e para os países da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
- De e para países e regiões com situação epidemiológica admitida pela UE - Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau - respeitantes a:
- ligações aéreas com Portugal sob reserva de confirmação da reciprocidade;
- entrada em Portugal de residentes em países que figuram da lista, sempre que tenham efetuado unicamente trânsitos ou transferências internacionais em aeroportos situados em países que não constem da mesma;
- De e para países não UE e não Schengen, exclusivamente para viagens essenciais;
- De apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou da UE e Espaço Schengen e nacionais de países terceiros residentes e de natureza humanitária, que tenham sido reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil;
Os passageiros destes voos (salvo crianças até aos 24 meses) só embarcam mediante comprovativo de teste molecular por RT-PCR com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque.
- Destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
Viagens essenciais na Europa
São permitidas viagens essenciais com origem nos seguintes países: Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
(países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias)
Estes passageiros devem cumprir após entrada em Portugal continental 14 dias de isolamento profilático.
Estão excecionados deste isolamento profilático os passageiros cujo período de permanência em Portugal, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.
São permitidas viagens essenciais com origem nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Roménia e Suíça (países com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos e inferior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias).
Consideram-se viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
- Cidadãos nacionais da UE, nacionais de Estados Schengen e seus familiares, e nacionais de países terceiros com residência legal num país UE;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Teste
Os cidadãos nacionais ou da UE e países Schengen, bem como os cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional e seus familiares, e os diplomatas acreditados em Portugal, que sejam passageiros em voos de repatriamento e que embarquem sem o teste são encaminhados à chegada para o realizar a expensas próprias no interior do aeroporto, onde aguardam até à notificação do resultado, sob pena de contraordenação.
Aos cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste é recusada a entrada em território nacional.
Os cidadãos estrangeiros sem residência legal em território nacional que façam escala em aeroporto nacional devem aguardar voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
As companhias aéreas que permitam o embarque de passageiros sem o teste incorrem em contraordenação, sendo excecionada a aplicação da coima quando se trate de embarque de cidadãos nacionais e de cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, e de diplomatas acreditados em Portugal, em voos com origem em países africanos de língua oficial portuguesa e em voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal continental ou de natureza humanitária.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido, no Brasil ou na África do Sul, remete, no mais curto espaço de tempo, sem exceder as 24 horas após a chegada a Portugal continental, a respetiva lista de passageiros às autoridades de saúde para cumprimento do isolamento de 14 dias.
As interdições não são aplicáveis a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais. Os deveres não são aplicáveis a tripulantes das aeronaves.
Referências
Despacho n.º 3358/2021 - DR n.º 60-A/2021, Série II de 28.03.2021
Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021 - DR n.º 59/2021, 1º Supl, Série I de 25.03.2021
Decreto n.º 4/2021 - DR n.º 50-A/2021, Série I de 13.03.2021
Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30.06.2020