A regulamentação do estado de emergência foi prorrogada até domingo, 18 de abril. O diploma publicado na 5.ª feira mantém as medidas de desconfinamento gradual no âmbito da pandemia, atendendo à avaliação dos critérios epidemiológicos.
Entretanto, na reunião do Conselho de Ministros na mesma 5ª feira, ficou decidido que o desconfinamento avança, no geral, como estava previsto, com algumas exceções para concelhos em que o risco de transmissão seja considerado elevado. Para já estão 10 concelhos nesta situação. Veja mais abaixo quais são e qual o respetivo nível de risco.
O processo calendarizado vai prosseguir tendo em conta três níveis de risco, aferidos segundo a mesma metodologia que tem sido usada para determinar a taxa de incidência dos concelhos. Os concelhos que tenham um número acima do limite em duas avaliações quinzenais seguidas estarão no 1.º ou 2.º nível de risco.
A retoma do ensino presencial faz-se em todo o continente para os alunos do ensino secundário e do ensino superior independentemente do nível de risco de cada concelho.
Desconfinamento e níveis de risco
A partir de 2.ª feira dia 19 de abril as medidas de combate à pandemia, salvo ensino, serão aplicadas em conformidade com três níveis de risco:
- Primeiro nível de risco: o plano de desconfinamento recua para a fase anterior.
Aplicável aos concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontrem com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Integram este grupo os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.
As medidas aplicáveis a estes concelhos são, nomeadamente, as seguintes:
- Encerramento e proibições de:
- Esplanadas;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Funcionamento permitido de:
- Comércio ao postigo;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos.
- Um segundo nível de risco: o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte.
Aplicável aos concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Integram este grupo os concelhos de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela.
A Direção-Geral de Saúde corrigiu a 16 de abril os números do concelho de Beja, cuja incidência cumulativa a 14 dias foi corrigida para 107 casos por 100 000 habitantes, retirando-o do 2.º nível de risco.
Funcionamento permitido de:
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas com limite máximo de 4 pessoas por mesa até às 22h30 nos dias de semana e 13h aos fins-de-semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas;
- Ginásios sem aulas de grupo;
- Equipamentos sociais na área da deficiência.
- Terceiro nível de risco: terceira fase do plano de desconfinamento, acrescendo às medidas em vigor desde 5 de abril.
Aplicáveis nos restantes concelhos do continente.
- Funcionamento permitido de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 4 pessoas por mesa no interior e 6 por mesa em esplanadas, até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Prática de modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Eventos exteriores com lotação limitada a 5 pessoas/100 m²;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Veja no quadro abaixo as medidas, níveis de risco e concelhos abrangidos:

Referências
Decreto n.º 6-A/2021- DR n.º 73/2021, 2º Supl, Série I de 15.04.2021
Decreto n.º 6/2021 - DR n.º 64-A/2021, Série I de 03.04.2021